Como não poderia deixar de ser, a Internet ganhou espaço também na Justiça brasileira, trazendo uma maior proximidade e transparência aos jurisdicionados. Assim, qualquer pessoa pode ter acesso aos sites dos tribunais, tomando ciência do andamento da ação em que é parte, bastando apenas indicar o nome completo ou número do processo, e ainda a Comarca (cidade) onde tramita. Pronto: em instantes, informações surgem na tela do computador, que vão desde a data do ajuizamento da ação, nomes dos autores, réus e seus advogados, as notas de expediente publicadas com a finalidade de intimar as partes, as quais vão marcando as fases da marcha processual, o inteiro teor das decisões que são tomadas no curso da ação, a sentença de mérito proferida pelo Juiz e, em seguida, caso a parte vencida recorra da decisão, o acórdão emanado do Tribunal Regional, e por fim dos Tribunais Superiores em Brasília, além do STJ (o chamado Tribunal da Cidadania) e do STF (mais alta instância do Poder Judiciário, a quem compete a guarda da Constituição). Tudo disponível a apenas um clique!
A virtualização dos processos teve início na Justiça Federal, cujos Juizados Especiais há algum tempo vêm operando apenas na modalidade eletrônica (sistema E-Proc). Ou seja, o ajuizamento da petição inicial se dá através do site da JFRS, ingressando o advogado no sistema através de login próprio, sendo que o profissional vai acompanhando o transcorrer do processo e se manifesta sempre de forma virtual, o que economiza tempo e dinheiro, sem contar o consumo de papel (o que também se mostra ecologicamente correto). Atualmente, processos físicos estão sendo convertidos para o meio eletrônico, e a idéia é de que, num futuro próximo, o peticionamento eletrônico atinja 100% das demandas. Inclusive, em 01 de agosto último, o Supremo Tribunal Federal igualmente ingressou na era digital, e determinadas classes processuais só podem ser apresentadas nesta forma, com o intuito de simplificar procedimentos e dar agilidade aos julgamentos na Corte.
Dessa forma, podemos dizer que a Internet, ao ganhar terreno no campo jurídico, vem aproximando cada vez mais os cidadãos brasileiros do antes quase inacessível Poder Judiciário. Além disso, tem sido uma grande ferramenta de estudo, trabalho e conhecimento para os profissionais da área jurídica, através da disponibilização na rede mundial de ensaios e artigos de operadores do Direito, grupos de discussão de temas, além de doutrina e jurisprudência (decisões judiciais), as quais muitas vezes se mostram necessárias nas manifestações dos advogados nos processos, para fins de fazer valer a sua tese, demonstrando o pensamento de grandes juristas e o entendimento dos Tribunais acerca da matéria debatida nos autos.
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