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domingo, 28 de novembro de 2010

Conciliando a gente se entende

Louvável iniciativa criada em 2006 e coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a Semana Nacional da Conciliação, que inicia nesta segunda-feira, dia 29/11 e segue até sexta, dia 03/12. Integrante do movimento “Conciliar é Legal”, trata-se de verdadeiro mutirão para a realização de acordos em todas as esferas do Poder Judiciário (estadual, federal e do trabalho), e conta com a participação de tribunais de todo o país.

Na Justiça Estadual, foram colocadas em pauta este ano 14.347 audiências de conciliação, 15% a mais do que as realizadas em 2009. No âmbito da Justiça do Trabalho, em 2009 ocorreram 7.685 audiências conciliatórias, com 4.093 acordos homologados, em primeiro (Varas do Trabalho) e segundo (Tribunal Regional do Trabalho) graus, gerando a expressiva monta de R$ 65 milhões. Em todo Brasil, a Semana Nacional de Conciliação de 2009 realizou mais de 260 mil audiências e 120 mil acordos, que somaram um total aproximado de incríveis 1 bilhão e cem milhões de reais (R$ 1.100.000.000,00). A estimativa é de que em 2010 estes números aumentem de forma expressiva.
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O projeto “Conciliar é Legal” tem como objetivo mobilizar a sociedade no sentido de buscar a solução dos litígios através do entendimento entre as partes. Visa incentivar o diálogo, que é a melhor saída para a resolução dos conflitos, eis que evita que as partes esperem durante longos e árduos anos até que a decisão final acerca da lide seja proferida pelo Judiciário. Ou seja: sua meta é garantir maior celeridade e efetividade à Justiça, por ser a conciliação o meio mais econômico e eficaz de se encerrar um processo.

Ademais, não há risco de ocorrerem injustiças, eis que são as próprias partes que, através de uma conversa franca e amistosa, auxiliadas por um Juiz Conciliador, encontram a solução mais apropriada para a controvérsia apresentada. Ou seja: não existem perdedores, pois todos saem ganhando.

O Código de Processo Civil, na seção em que dispõe acerca dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz, informa que:

Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

A Lei 10.444/02 inseriu no CPC dispositivo que versa acerca da Audiência Preliminar, a ser realizada nas ações em que a causa versar sobre direitos que admitam a transação. Intimadas as partes a comparecer na solenidade, que deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, poderão ocorrer três situações distintas, previstas nos parágrafos do artigo 331, a saber:

§ 1.º Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.
§ 2.º Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
§ 3.º Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2.º.

Por fim, ao tratar da audiência de instrução e julgamento, o Código de Processo Civil assim dispõe:

Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.
Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.
Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.

Disso, depreendemos que é dever do Magistrado buscar a solução pacífica das demandas judiciais em qualquer fase do processo. Em que pese os mencionados artigos disporem acerca dos momentos processuais em que cabe ao Juiz oportunizar às partes a realização de acordo, é de suma importância dizer que a conciliação pode ocorrer a qualquer momento, por ser o objetivo maior da lei.

A conciliação visa a PAZ, onde “Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País”.

Mais informações em:

http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=126513
(Justiça Estadual)

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=371407&action=2&destaque=false
(Justiça do Trabalho)

http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=23807
(Justiça Federal)

2 comentários:

  1. Dados preliminares apontam a realização, em todo território nacional, de 264.971 audiências, das quais 106.436 resultaram em acordos que movimentaram R$ 751 milhões. Maiores informações em

    http://www.conjur.com.br/2010-dez-04/conciliacoes-265-mil-audiencias-somam-7512-milhoes

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  2. Notícias STF ..

    Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010 ..

    Semana Nacional da Conciliação de 2010 atendeu mais de 817 mil pessoas ..

    Na Semana Nacional da Conciliação de 2010, realizada sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 29 de novembro e 03 de dezembro, foram designadas 439.180 audiências e realizadas 361.945. As partes envolvidas fecharam 171.637 acordos (em 47,4% das audiências realizadas), envolvendo transações que chegaram a R$ 1,074 bilhão em valores homologados e o atendimento de 817 mil pessoas.

    NOTÍCIA NA ÍNTEGRA EM:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168201

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