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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Infidelidade Conjugal gera Dano Moral?

Segundo decisões judiciais recentemente noticiadas, a resposta para a questão acima formulada é SIM: traição acarreta dever de indenizar a vítima.

Ao tratar da instituição casamento, o artigo 1.566 do Código Civil de 2002 estabelece que


Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.

Assim, baseado nos deveres conjugais de fidelidade recíproca e respeito e consideração mútuos, inerentes ao casamento, Magistrados brasileiros têm reconhecido o dano moral advindo do ato ilícito perpetrado pelo consorte infiel. Importa dizer que o adultério não mais configura ilícito penal, em face da reforma no Código Penal (o artigo 240 foi revogado pela Lei n.º 11.106/05).

Há que se ter em conta que, em havendo desgaste na relação ou insatisfação/ infelicidade com o parceiro, inexistência ou extinção do sentimento/ afeto que os uniu ou ainda superveniência de uma incompatibilidade irreconciliável, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de separação judicial ou divórcio do casal, consensual ou litigioso. 

Por certo que em um passado não muito distante não havia essa possibilidade, razão pela qual as pessoas tinham que ficar casadas por toda a vida, face a indissolubilidade da união. Mas hoje em dia, com o avançar da legislação, não há razão para se manter as amarras de um relacionamento falido (muitas vezes por conveniência ou questões financeiras) e buscar a satisfação pessoal em um romance extraconjugal.

Neste cenário, não há mais espaço para o constrangimento, desrespeito, dor, decepção, humilhação e sofrimento causados ao cônjuge traído, que vem alcançando, com sucesso, o direito a uma reparação civil (muitas vezes em valor bastante expressivo) pelos danos psicológicos causados pelo adúltero à sua honra, intimidade e dignidade.

Lealdade, honestidade e confiança são palavras que devem fazer parte de todo e qualquer relacionamento humano. Especificamente em relação ao casamento, há uma promessa a ser cumprida, um compromisso formal voluntariamente assumido pelos cônjuges.

E como a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5.º, a igualdade de homens e mulheres como direito fundamental, os quais possuem os mesmos direitos e obrigações, é de salientar que não apenas a esposa, como também o marido traído fazem jus à referida indenização, o que já vem sendo objeto de inúmeras demandas judiciais no país.

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Notícias relacionadas em:

http://noticias.r7.com/minas-gerais/noticias/ex-marido-e-amante-sao-condenados-a-indenizar-mulher-traida-20120618.html

http://www.conjur.com.br/2011-set-10/traicao-rende-marido-indenizacao-50-mil-danos-morais


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