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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Indenização punitiva (dano social) para Operadora de Planos de Saúde

Não raro nos deparamos com desabafos nas redes sociais ou ouvimos de amigos e conhecidos reclamações acerca do plano de saúde de que são conveniados. Ao que parece, a cada dia aumenta a insatisfação dos usuários, tanto em relação ao atendimento prestado nas unidades quanto na negativa de internamento hospitalar e autorização para realização de procedimentos, pelas mais diversas razões.

Vem do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo decisão inovadora que condenou a empresa Amil em danos morais coletivos (dano social), cuja indenização foi arbitrada em R$ 1 milhão, valor este objeto de bloqueio judicial e que será repassado ao Hospital das Clínicas de São Paulo.

Referido acórdão foi proferido por ocasião do julgamento de recurso de apelação interposto por conveniado insatisfeito com o baixo valor da reparação civil fixada pelo Juiz singular, na quantia de R$ 5 mil. A ação foi movida pelo segurado em virtude da negativa de cobertura de internação hospitalar quando este sofreu um infarto, tendo como justificativa o não cumprimento do período de carência pactuado no contrato, que é de 02 (dois) anos. Ocorre que a situação era de urgência, o que afasta de plano a aplicação da cláusula invocada pela Operadora. Logo, evidente o abuso da empresa em negar atendimento ao conveniado.

No que diz respeito ao valor considerável da indenização punitiva, o Relator do recurso, Desembargador Teixeira Freitas, referiu que o montante elevado teve como base as inúmeras e repetitivas queixas apresentadas por beneficiários da Amil relativamente à mesma situação, pelo que se buscou uma maior efetividade na condenação da Operadora (responsabilidade civil).

No decorrer de seu voto, o Relator justifica sua decisão nos seguintes termos:

"Afinal, ainda que sabedoras do posicionamento legal e judicial sobre alguns temas relacionados à saúde do segurado, as seguradoras, sempre com uma mesma tese defensiva, continuam a retardar não só esses feitos derivados de injusto comportamento, mas, de maneira reflexa, acabam por afetar outros milhares, de pessoas, segurados ou não, que buscam a solução para um direito.
Nesse rumo, visando coibir esta atitude que desencadeia em incontáveis ações sobre um mesmo assunto, já estudado e pacificado, e, com a intenção de dar fim a causas que se arrastam com o exclusivo escopo procrastinatório, este relator passa a adotar uma postura repressiva de forma a preservar o que é do interesse coletivo, então prestigiando a reparação do dano moral social."

No julgamento do recurso, também houve a majoração do valor da indenização individual do conveniado para R$ 50 mil. A empresa ainda foi condenada por litigância de má-fé, por recorrer de decisão cujo entendimento já se encontra pacificado na jurisprudência do TJSP e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

(Apelação Cível n.º 0027158-41.2010.8.26.0564).

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Big Brother, 1949. Prism, 2013.

Tão logo soube da notícia de que a Casa Branca possui um programa de grampeamento/ monitoramento clandestino de e-mails, documentos de áudio e vídeo, mensagens de texto e ligações telefônicas realizadas no globo terrestre (denominado "Prism"), em evidente violação à soberania dos Estados e privacidade dos cidadãos do mundo inteiro, imediatamente fiz a conexão com o clássico "1984", de George Orwell, publicado em 1949.

Em síntese, no livro (mais tarde transformado em filme), os cidadãos da fictícia Oceania viviam sob um regime totalitário e repressivo, sendo constantemente monitorados por meio das denominadas "teletelas". Vigiados e rastreados pelo Grande Irmão (Big Brother), inclusive na intimidade de seus lares, o "partido" (Ingsoc) era onipresente na vida da população. O personagem principal, Winston Smith, era um homem comum que, em certa feita, foi capturado pela "polícia do pensamento".

De início, resistiu bravamente à tortura física e psicológica a que era submetido sistematicamente. Todavia, em dado momento, ao ser confrontado com seu pior pesadelo, não mais conseguiu lutar e acabou se entregando ao sistema. No filme, não há como não se sentir afetado com a dramaticidade da cena em que, no meio de um angustiante  interrogatório, completamente privado de sua independência e capacidade de raciocínio lógico, Winston sucumbe e confirma que 2 + 2 = 5.

A denúncia acerca da existência do "Prism" foi realizada por um ex-técnico em segurança digital da CIA a dois jornais americanos, que comprovou documentalmente suas assertivas. Segundo Edward Snowden, empresas como Microsoft, Yahoo, Google, Facebook, PalTalk, AOL, Skype, YouTube e Apple prestam informações ao governo norte-americano sempre que solicitado. Acusado de traição pela revelação de atos altamente secretos, Snowden refugiou-se em Hong Kong antes do escândalo estourar e atualmente encontra-se em Moscou, à espera da concessão de asilo político, requerido a diversos países. Para seus admiradores, um verdadeiro herói; para os EUA, um bandido procurado.

Muito embora o governo americano aduza que a intenção do programa é a manutenção da segurança nacional, através da criação de um banco de dados mundial para futuras investigações, visando a identificação e eliminação de grupos terroristas, a realidade é que, independentemente dos motivos, estamos todos expostos - Big Brother is Watching You ("o Grande Irmão está te observando").

A Wikipedia, ao fazer referência ao livro de George Orwell, explicita que "o romance se tornou famoso por seu retrato da difusa fiscalização e controle de um determinado governo na vida dos cidadãos, além da crescente invasão sobre os direitos do indivíduo."

Vendo assim, não parecem evidentes as semelhanças entre ficção e realidade?
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Nineteen Eighty-Four (1984) na Wikipedia: