::Other Languages ::

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Inscrição de Dívidas no SPC/Serasa

Muitos consumidores não sabem, mas o prazo máximo de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) em virtude do não pagamento de dívidas é de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o nome do consumidor inadimplente foi inserido nos sistemas acima mencionados. Assim informa o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


Questão diversa é o prazo prescricional para cobrança judicial de dívidas, que pode variar de acordo com o título representativo do débito, prazo este que passa a contar do dia do vencimento (data em que a dívida deveria ter sido paga e não o foi).

Importante dizer que, embora prescrito o direito de ação do credor, ou seja, não sendo mais possível cobrar judicialmente a dívida, esta ainda existe e pode ser objeto de cobrança por outros meios: pessoalmente, via telefone, e-mail, carta, etc. Todavia, não poderá ser incluída no SPC/Serasa ou protestada em Tabelionato, tampouco ser cobrada de forma vexatória/ intimidatória ao devedor. Assim disciplina o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43.
§ 5°
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Com o vencimento da dívida sem pagamento, o nome do devedor poderá ser incluído no SPC/Serasa a qualquer momento, desde que observado o prazo de 5 (cinco) anos e respeitado o dever da entidade em informar com antecedência o inadimplente acerca da intenção do credor em efetuar a inscrição, face ao não pagamento da dívida. Assim:

Art. 43.
§ 2°
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.


Não obstante seja obrigatória a notificação do devedor (sob pena de configurar dano in re ipsa, ou seja objetivo), fica dispensada a comprovação, por parte do SPC/Serasa, do recebimento da correpondência por parte do devedor, nos termos do Enunciado de Súmula n.º 404 do STJ, a saber:

É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Todavia, uma vez ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos, a anotação referente à dívida deverá ser excluída imediatamente, o que muitas vezes ocorre de forma automática pelo programa utilizado pelo SPC/Serasa. Caso não seja, o consumidor poderá ajuizar demanda visando a imediata exclusão indevida bem como a reparação civil pelos danos morais oriundos da não exclusão, em virtude do abalo de crédito que lhe foi causado. Neste caso, deverá ser observado o teor do Enunciado de Súmula n.º 385 do STJ:

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Há de se referir que, uma vez quitada a dívida, o responsável pela inscrição terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do efetivo pagamento, para retirar a anotação negativa junto ao SPC/Serasa, sob pena de responder por danos morais. Referido prazo consta do § 3.º do artigo 43 do CDC, vejamos:

Art. 43.
§ 3°
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


Atente-se para o seguinte aspecto: no momento em que as partes firmam acordo, uma nova dívida é criada (o que o direito denomina "novação da dívida") e a anotação referente ao anterior inadimplemento deverá ser imediatamente retirada dos órgãos de proteção ao crédito. Porém, em havendo novo inadimplemento, o nome do devedor poderá ser novamente inscrito nos cadastros mantidos pelo SPC/Serasa, reiniciando a contagem do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de vencimento sem o devido pagamento.

Com relação às dívidas oriundas de contratos com parcelamento do total (tais como o financiamento), cada parcela não paga na data prevista poderá ser objeto de inscrição no SPC/Serasa, sendo contado o prazo de 5 (cinco) anos individualmente.

A exceção fica por conta daquelas avenças que possuem "cláusula de vencimento antecipado", ou seja, quando o inadimplemento de uma ou mais parcelas (o que varia de contrato para contrato) acarreta a possibilidade de cobrança antecipada do TOTAL faltante, quando o prazo para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito será o da data em que o consumidor deixou de pagar a(s) parcela(s), podendo ser realizada uma única anotação no SPC/Serasa contendo o valor total faltante.
_________________________________________


Maiores informações no site do SPC:

https://www.spcbrasil.org.br/

45 comentários:

  1. NÃO CONSEGUI SOLUCIONAR MINHA DUVIDA.... DEPOIS DO ATRASO DE UMA PARCELA.. QUANTOS DIAS DEPOIS O CREDOR.. POR DIREITO PODE ESTAR ENVIANDO CARTA DE AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde! A lei não fixa um prazo para o envio de correspondência, vai depender do credor. Abraços!

      Excluir
    2. Agora tem prazo sim.
      A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, "é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida".

      Excluir
    3. Olá, Franzé! A notícia que colaste aqui diz respeito a um Projeto de Lei que se encontra em votação na Câmara de Deputados e no Senado. Ou seja, não foi aprovado ainda, tampouco sancionado pelo Presidente da República. Logo, ainda não existe prazo para inclusão do nome do devedor no SPC/ Serasa. Abraços!

      Excluir
  2. paguei uma dívida prescrita referente a fevereiro de 2009. Entretanto, esse pagamento se deu devido ao fato de minha inscrição no SPC em novembro de 2015. É possível pleitear, danos morais por abuso de direito?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde! É preciso analisar toda a situação (especialmente as datas dos fatos) para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  3. Uai, a empresa pode registrar o nome do devedor dela a qualquer tempo, mesmo depois de 3 ou 5, ou 7 anos do inadimplemento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde, Italo! Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 43. (...)
      § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

      Abraços!

      Excluir
  4. A Instituição para qual estou devendo, se nega a fazer um acordo, eles querem que eu pague 40% da dívida como entrada e o restante eles parcelam. Eles podem estipular um valor mínimo? Eu não estou me negando a pagar, pelo contrário, quero e preciso quitá-la para ter meu diploma liberado, porém eles não se mostram interessados em resolver o problema.

    ResponderExcluir
  5. Bom dia, Taalii! Com relação aos bancos, eventual acordo deverá ser discutido entre as partes, levando-se em conta as condições apresentadas pela instituição e as tuas possibilidades. Sugiro que verifiques com um advogado da tua confiança se o valor que está sendo cobrado é correto, e principalmente a questão da liberação do documento, pois há entendimento de que as universidades não podem reter o diploma do aluno devido à inadimplência. Abraços!

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde, eu tenho uma dívida, estou pagando em parcelas, colocaram meu nome no spc, eu pagando uma parte é obrigado a tirarem meu nome se eu estou pagando?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite! É preciso analisar toda a situação (especialmente se houve algum atraso ou não pagamento de parcela) para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  7. MEu nome está no spc sem eu devera nada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite! É preciso analisar toda a situação (especialmente se houve algum atraso ou não pagamento de parcela) para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  8. Fiquei com uma divida em um estabelecimento a dez anos atrás e nunca me procuraram agora passadis dez anos sem nem me notificar eles me colocaram no spc com a divida triplicada eles podem fazer isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Marinilse!

      Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 43. (...)
      § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

      De qualquer forma, é preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  9. Boa tarde, eu tenho uma loja que vende por crediário e um cliente não pagou a primeira parcela, entao foi incluido no SPC. depois de 60 dias ele pagou a primeira, mas ja está com 30 dias vencida a segunda. A minha dúvida é, eu tenho que retirá-lo do SPC e coloca-lo novavente pela segunda parcela, ou posso deixa-lo no SPC mesmo ele tendo pago a primeira parcela, pois a dívida refere-se ao mesmo contrato?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Adam!

      Conforme escrevi no artigo, a inscrição deve se referir à dívida atual:

      "Atente-se para o seguinte aspecto: no momento em que as partes firmam acordo, uma nova dívida é criada (o que o direito denomina "novação da dívida") e a anotação referente ao anterior inadimplemento deverá ser imediatamente retirada dos órgãos de proteção ao crédito. Porém, em havendo novo inadimplemento, o nome do devedor poderá ser novamente inscrito nos cadastros mantidos pelo SPC/Serasa, reiniciando a contagem do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de vencimento sem o devido pagamento."

      Abraços!

      Excluir
  10. ola, tenho uma grande duvida, meu nome esta no Spc.
    A duvida e eu pago o valor que esta prescrito no Spc ou o valor que o banco quer cobar com encargos e juros??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite! É preciso analisar a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  11. Boa tarde, quero saber com quanto tempo uma empresa pode registrar seu nome no SPC, pois colocaram meu nome no SPC no ano de 2015, de uma divida de 2012. Divida qual nunca recebi cobrança, nem telefonema, nenhum tipo de cobraça, pois foi de um cartão qual eu fiz cancelamento em 2012. E o mesmo na época informou que não tinha divida nenhuma em aberto. Ai depois de anos, descubro meu nome no SPC ao tentar realizar uma compra. Qual meus diritos ??????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Karol!

      Conforme escrevi no artigo,

      "Muitos consumidores não sabem, mas o prazo máximo de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) em virtude do não pagamento de dívidas é de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o nome do consumidor inadimplente foi inserido nos sistemas acima mencionados."

      É preciso analisar toda a situação (especialmente se houve algum atraso ou não pagamento de parcela) para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  12. Qual a regra para inclusão Serasa ? Eu não devo, eu pessoa física não comprei nada na empresa q me negativou. A pessoa jurídica q comprou na loja, não assinei nada, não existe contrato, etc

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Claudinha! É preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  13. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Igor! O prazo de 5 (cinco) anos é contado da data em que o nome do consumidor inadimplente foi inserido nos cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) em virtude do não pagamento de dívidas. Assim, se tiveres duas inscrições negativas, o prazo de 05 (cinco) anos é contado separadamente para cada uma delas. Abraços!

      Excluir
  14. trabalho em uma empresa, cadstrei varias pessoas no spc, mas elas nao pagaram, apos os 5 anos posso registrar novamente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Juliana!

      Conforme escrevi no artigo,

      "Muitos consumidores não sabem, mas o prazo máximo de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) em virtude do não pagamento de dívidas é de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o nome do consumidor inadimplente foi inserido nos sistemas acima mencionados."

      Abraços!

      Excluir
  15. No meu caso a dívida rolava a mais de 3 anos. Conta a data da dívida ou da inserção junto ao órgão de proteção (os 5anos)?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Olenca!

      Conforme escrevi no artigo,

      "Muitos consumidores não sabem, mas o prazo máximo de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) em virtude do não pagamento de dívidas é de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o nome do consumidor inadimplente foi inserido nos sistemas acima mencionados."

      É preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  16. Bom dia! Eu tenho uma empresa e tive que fazer inclusão de um cliente no SPC. Já se passaram 5 anos e o cliente não pagou. Posso incluir novamente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Elizete!

      Conforme escrevi no artigo,

      "Muitos consumidores não sabem, mas o prazo máximo de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) em virtude do não pagamento de dívidas é de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o nome do consumidor inadimplente foi inserido nos sistemas acima mencionados."

      Abraços!

      Excluir
  17. Ola gostaria de saber se uma empresa pode me oor no spc apos 4 anos da divida
    Ex divida de 2012 e colocaran em 2016 isso pode?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite!

      Conforme escrevi no artigo,

      "Muitos consumidores não sabem, mas o prazo máximo de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) em virtude do não pagamento de dívidas é de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o nome do consumidor inadimplente foi inserido nos sistemas acima mencionados."

      É preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  18. Boa tarde, Romulo! A lei não fixa um prazo para a inclusão do nome do devedor no SPC/ Serasa, vai depender do credor. Abraços!

    ResponderExcluir
  19. Boa tarde, Cíntia! O banco executou com vencimento antecipado da cártula, entrei com embargos em juízo, porém quase todo mes recebo carta do BANCO cobrando as parcelas que estão vencendo e do SERASA informa a negativação do meu CNPJ e CPF,e, como não resido mas no local, fui informado por terceiros, pois a caixa dos correios tava cheia e as cobranças caíram na rua.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde, Luniere! É preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  20. Boa noite Cintia...obrigado pela atenção, porém gostaria de saber se uma Cédula de Crédito, que teve seu vencimento antecipado,e,esta sendo executada; e cabível ficar fazendo inscrições no Serasa? ou seja: A elasticidade no Serasa vai ser sempre em dobro até o vencimento da ultima parcela. Você poderia me orientar? Grato!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Luniere! Esta página tem cunho meramente informativo e visa esclarecer situações de forma ampla e genérica. Tendo em vista que disseste anteriormente: "entrei com embargos em juízo", minha orientação é de que converses com o advogado que já está atuando em teu nome e possui todas as informações relacionadas ao caso. Abraços!

      Excluir
  21. boa tarde Cinthia
    me chamo francielle
    gostaria de saber se a financeira pode ter uma nova data de inclusao no serasa...mesmo estando em aberta ainda ..

    e os 5 anos comeca a contar do ultimo data de vencimento ou ultima data de inclusao

    desde ja agradeco

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde! É preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir
  22. Minha duvida é: Tenho uma divida há dez anos e somente agora mandaram meu nome para o cadastro de inadimplentes, pode isso??
    xecução judicial

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde, Franmazza! A lei não fixa um prazo para a inclusão do nome do devedor no SPC/ Serasa, vai depender do credor. Tendo em vista que mencionaste "execução judicial", minha orientação é de que converses com o advogado que já está atuando em teu nome e possui todas as informações relacionadas ao caso. Abraços!

      Excluir
  23. boa tarde
    tenho uma duvida
    me ofereceram um produto em 08/2015 pagamento parcelado em 4 x pelo cartao de credito
    recebi o produto.
    Agora em maio/2020 recebi uma mensagem via Whats informando que a empresa nao recebeu os valores pois a operadora de credito suspendeu o pagamento por indicio de fraude.
    Estao me ameacando inscrever no SPC/SERASA
    É possivel?
    no caso de venda parcelada em cartao de credito a empresa nao receberia a vista?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde! Via de regra, a responsabilidade pelo repasse dos pagamentos na compra parcelada no cartão de crédito é de quem administra/ arrecada os valores. Porém, é preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada ao teu caso. Procure um advogado da tua confiança para que ele analise toda a documentação e te oriente sobre como proceder. Abraços!

      Excluir

Deixe suas impressões aqui: