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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Responsabilidade do Blogueiro

Ao tratarmos acerca do tema "direitos fundamentais" em posts anteriores do blog, vimos que, a rigor, não existe supremacia de uns sobre outros, eis que todos eles encontram-se em um mesmo patamar de importância. Todavia, sempre que ocorrer uma colisão entre dois ou mais direitos, deverá ser realizada uma análise ponderada do caso concreto pelo Magistrado para fins de averiguar qual prevalecerá.

Recentemente, um blogueiro foi condenado judicialmente em razão de comentário escrito por um de seus leitores em artigo publicado na internet. No ocasião, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que, no conflito liberdade de imprensa x honra do ofendido, esta se sobrepõe, pelo que o blogueiro foi condenado a indenizar um servidor público na quantia de R$ 10 mil por danos morais.

Interessante referir que a origem da demanda não foi a matéria em si, mas o comentário publicado por terceiro, com intuito claramente ofensivo à pessoa do trabalhador (em sua vida privada, honra, moral e imagem), o que evidentemente extrapola o direito à livre manifestação de pensamento, assegurada constitucionalmente. Não é demais lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do estado democrático de direito, representando a base do nosso ordenamento jurídico.

Diante dessa decisão, é preciso termos muita atenção com o conteúdo postado em nossas páginas. Cabe a nós, blogueiros, controlar/moderar os comentários que são enviados pelos leitores (tentar evitar os anônimos), sob pena de respondermos civilmente por eventuais excessos de linguagem cometidos, em face da negligência quanto à necessária prévia análise do teor submetido à publicação.







Um comentário:

  1. Neste sentido decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos, conforme noticiado no site do ConJur (link abaixo):

    http://www.conjur.com.br/2013-out-15/site-retirar-comentario-ofensivo-mesmo-notificado-decide-europa

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