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domingo, 16 de agosto de 2015

O direito de arrependimento no CDC

É fato que vivemos em uma sociedade altamente consumista em que, dia após dia, são despejados mais e mais produtos no mercado. São roupas, calçados, acessórios, máquinas e equipamentos que enchem os olhos e encantam nossos sentidos. Com o surgimento da necessidade de "ter", combinada com a "agravante" de poder parcelar o valor no cartão de crédito, não raro acabamos adquirindo coisas por impulso e que jamais serão usadas. Mas então, o que fazer?

No caso das compras realizadas pela internet, é possível desistir da compra no prazo de 07 (sete) dias, período este em que é dado ao consumidor o "direito de arrependimento", constante do artigo 49 da Lei n.º 8.078/90. Inclusive, já falamos brevemente sobre o assunto ao tratarmos sobre o funcionamento dos  Sites de Compras Coletivas e, posteriormente, com o boom dessa modalidade, sobre as Novas Regras para o Comércio Eletrônico, mais rígidas e específicas ao comércio online.

Durante o período reflexivo, ao comprador é possibilitada a opção de receber seu dinheiro de volta - com a consequente devolução do produto - sem que para isso precise dar qualquer tipo de explicação: o negócio é desfeito e as partes retornam ao estado anterior. A regra vale também para as compras por telefone e a domicílio.

Mas e nas compras realizadas dentro de estabelecimento comercial, é possível a invocar o direito de arrependimento? Conforme o CDC, a resposta é não. Eventual desfazimento do negócio deverá ser justificado pela existência de vício ou defeito no produto, cujo prazo de reclamação é de 30 (trinta) dias, vide artigo 18 da norma legal. Em não sendo solucionado o problema, o consumidor poderá escolher entre: 1)  ter o produto substituído por outro igual , 2) ser ressarcido imediatamente do valor pago atualizado ou 3) ter abatido proporcionalmente o preço.

Todavia, nada obsta que o comerciante, por liberalidade, efetue a troca do produto, especialmente quando adquirido por um terceiro. Isso ocorre frequentemente em época de Festas de final de ano e datas comemorativas, quando muitas vezes são compradas roupas, acessórios e calçados que não correspondem ao tamanho correto/ ideal ou simplesmente não agradam os presenteados.


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