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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Pet Shop e o Dever de Reparação

Apesar da crise que vivemos atualmente, um dos mercados que se encontra em franca expansão no Brasil é o das pet shops. É também crescente o número de empresas especializadas no cuidado de animais de estimação que vêm sendo demandadas judicialmente em razão de danos ocorridos com cães e gatos deixados sob seus cuidados. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul denota as mais diversas situações, que vão de danos físicos (queimadura ou corte causados no banho e tosa) até o óbito (falha na realização de cirurgia ou fuga e atropelamento do animal).

A norma aplicável é o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), em especial o seu artigo 14 e seu §1.º, que trata da responsabilidade objetiva:


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: (...)

Em razão dos danos emocionais e psicológicos causados aos donos dos pets - sentimentos de dor, angústia, nervosismo, quebra da confiança - os Julgadores vêm reconhecendo a existência de lesão à personalidade e condenado as empresas ao pagamento de indenização por danos morais. Inclusive, não é exagero dizer que, para muitas pessoas, os cães e gatos efetivamente fazem parte da família, sendo tratados como verdadeiros filhos, tamanho o amor, carinho e cuidado com que são tratados. 

Nesse sentido são as recentes decisões judiciais emanadas da Corte gaúcha:  


AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PET SHOP. CÃO QUE APRESENTA QUEIMADURAS APÓS BANHO E TOSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. 1. Caso em que a autora contratou os serviços de banho e tosa para sua cachorra de estimação, a qual veio a sofrer queimaduras abdominais, admitidas pela veterinária da ré, o que evidencia falha na prestação do serviço. (...) Presentes os requisitos da responsabilidade civil, tem a ré o dever de indenizar os danos materiais experimentados, com despesa com consulta médica (R$130,00), bem como o dano moral efetivamente vivenciado, em razão do sofrimento do animal que participa do convívio familiar. 2. Quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00 que não merece reparo em razão das circunstâncias do caso concreto, bem como diante do caráter dissuasório-punitivo da medida. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004557351, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 13/11/2013).


RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABALO EXTRAPATRIMONIAL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO QUE SOFRE DANOS FÍSICOS (CORTE NO PESCOÇO) ENQUANTO ESTAVA AOS CUIDADOS DE PET SHOP PARA BANHO E TOSA. FATOS INCONTROVERSOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ANIMAL QUE FICOU INTERNADO EM HOSPITAL VETERINARIO NECESSITANDO DE CUIDADOS ESPECIAIS. ABALO PSICOLÓGICO DA PROPRIETÁRIA DO CÃO. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00. SENTENÇA MANTIDA. (...) Dano moral caracterizado, à medida que os fatos comprovados ultrapassaram os meros dissabores inerentes à vida cotidiana, atingindo o âmago da parte autora. Prova testemunhal que comprovou o abalo emocional das demandantes por verem seu cão fragilizado, com significativo corte no pescoço para o porte do animal, de apenas 2kg. Desdobramentos dos danos físicos do animal que ensejaram sofrimento e angústia às demandantes. Quantum indenizatório fixado em R$ 1.000,00 para cada autora que vai mantido. Valor que se mostra razoável para compensar os danos sofridos pela parte autora e à punição do agente. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005499132, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 10/06/2015).


RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. ÓBITO APÓS A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CASTRAÇÃO. LABRADORA DE CINCO ANOS. CIRURGIA REALIZADA EM LOCAL INADEQUADO. RESPONSABILIDADE DA VETERINÁRIA EVIDENCIADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 7.000,00 QUE VAI MANTIDO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO EM APREÇO. (...) 6. É inegável a dor e o sofrimento de uma família ao perder seu animal de estimação de cinco anos de idade, de modo que os danos morais foram corretamente arbitrados. 7. Apesar de não haver pedido expresso de redução do quantum de R$ 7.000,00 nas razões recursais, não seria o caso de redução, pois restou evidenciado que a requerida contrariou as disposições do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situação grave que deve ser considerada no valor arbitrado a título de danos morais. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005498910, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 28/08/2015).


RESPONSABILIDADE CIVIL. PETSHOP. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. ATROPELAMENTO. DANO MORAL. O fornecedor de serviço responde pelo dano ocasionado, consoante a regra do art. 14 do CDC. No caso, houve falha no cuidado com o animal, que escapou da loja e foi atropelado. A perda de animal de estimação é capaz de fundamentar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. O valor do dano moral deve ser estabelecido de maneira a compensar a lesão causada em direito da personalidade e com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Valor mantido. Apelação da ré não provida Recurso adesivo da autora não provido. (Apelação Cível Nº 70065451809, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 27/08/2015). GRIFOS NOSSOS.

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NOTA DA AUTORA - em 03/01/2018:

Aos leitores do ::BLoG:: que possuem dúvidas pontuais acerca do tema tratado neste post e trazem questionamentos (nos comentários) acerca de casos reais ocorridos, informo que esta página tem caráter meramente informativo e apresenta assuntos importantes/ atuais/ interessantes do mundo do Direito de forma ampla e genérica, para conhecimento do público em geral.
O direito de ação - ou seja, de processar alguém - é livre, mas é fundamental que se tenha prova das alegações. Da mesma forma é preciso analisar toda a situação para que se possa dar uma resposta adequada a cada caso concreto. Para isso é necessário que se procure um advogado de confiança para que ele analise os fatos e provas e assim preste todas as orientações sobre como proceder. Abraços! :)