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sábado, 20 de agosto de 2016

Oração do Advogado

Agosto é o mês do Advogado, profissional descrito no artigo 133 da Constituição Federal de 1988 como indispensável à administração da justiça. Para homenagear os colegas, compartilho aqui a belíssima Oração do Advogado.

Senhor! 

Abençoa a minha função de advogado.
Faze que eu seja um testemunho verdadeiro a serviço da liberdade, da justiça e da paz.
Dá-me saúde para trabalhar e equilíbrio para pensar e agir, seriedade para me aperfeiçoar e sabedoria para conciliar justiça e lei.
Aumenta minha fé para atuar com paciência à luz da verdade.
Na constante jornada do Direito, inspira-me para que eu seja leal a todos: Juízes, Promotores, Clientes e Adversários.
Tu sabes, ó Mestre, que minhas forças não são suficientes, mas com tua ajuda serei forte, agirei como um conselheiro, servindo com amor e alegria, visando o bem estar humano e social.
Enfim, quero celebrar as vitórias e êxitos alcançados, e agradecer-te pela vocação que me confiaste no propósito de construir uma sociedade justa e fraterna.
Amém!  

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Vício em Drogas x Faltas Cometidas por Empregado

Reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença crônica (transtorno psiquiátrico), a dependência química leva a pessoa a uma mudança de comportamento muitas vezes drástica. No ambiente de trabalho, por exemplo, um funcionário modelo pode se tornar bastante problemático em razão do vício.

Assim como o Alcoolismo Crônico, também o uso contínuo de cocaína ou crack não pode ser motivo hábil a ensejar a despedida por justa causa de empregado. Isso porque a dependência faz com que a pessoa perca a faculdade de raciocínio crítico e de autocontrole, posto que o uso de substâncias entorpecentes lhe retira a capacidade de entender o que é certo ou errado.

Recente decisão judicial reverteu uma despedida por justa causa aplicada por empresa a um funcionário que se ausentou do trabalho sem aviso prévio, dirigiu veículo sem credenciamento e ainda furtou bens de propriedade da empresa para fins de revender e adquirir drogas.

Por ocasião do julgamento do recurso, o Desembargador Relator considerou que, quando dos fatos, o empregado agiu sob influência de drogas e não possuía discernimento de que estava praticando um ilícito, diante da necessidade urgente de "apropriar-se de algum objeto patrimonial para que pudesse vendê-lo e assim conseguir dinheiro para saciar o vício físico-químico".

Assim, entendeu o Julgador que não há como se punir um funcionário portador de doença grave - e que se encontra em estado de extrema vulnerabilidade - com a pena mais severa admitida pela CLT, quando a solução mais adequada ao caso seria o encaminhamento a benefício previdenciário e tratamento médico visando a plena recuperação de sua saúde. Sob este aspecto, a questão humanitária e a solidariedade devem ser colocadas em primeiro plano.

Importante dizer que, num caso como este, há de se observar o direito fundamental constitucional à vida, os direitos sociais à saúde e ao trabalho, o princípio da função social da empresa (constante do Código Civil de 2002) e o mais importante: o princípio da dignidade humana, cerne de todo ordenamento jurídico brasileiro.