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domingo, 13 de agosto de 2017

Direitos dos Pais




Neste domingo, Dia dos Pais, vamos tratar dos direitos que a legislação pátria estabelece para os genitores. À licença-paternidade aplica-se o quanto contido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(...)
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


Aos pais funcionários de pessoa jurídica que adere ao Programa Empresa Cidadã, o prazo é prorrogando por mais 15 (quinze) dias, conforme determina a Lei n.º 13.257/16, que incluiu o inciso II ao artigo 1.º da Lei n.º 11.770/08. Assim:

Art. 1.º  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:         
I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;   
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Com relação aos servidores públicos federais (regidos pela Lei n.º 8.112/90), vale o Decreto n.º 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, que além dos 5 (cinco) dias previstos no ADCT, ampliou para mais 15 (quinze) o prazo de licença.

Algumas categorias profissionais, por meio de seus sindicatos representativos de classe, também já conquistaram o direito de licença-paternidade ampliado, o qual se encontra previsto em suas convenções coletivas próprias (ou dissídios).

A Lei n.º 13.257/16 também acrescentou os incisos X e XI ao artigo 473 da CLT, ao dispor sobre o direito do futuro pai de ter até 02 (dois) dias de afastamento remunerado para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares realizados durante o período de gravidez. Da mesma forma, possibilita ao genitor faltar a 01 (um) dia de trabalho por ano para acompanhar o filho de até 06 (seis) anos de idade.

Quanto à licença-paternidade de pai viúvo, este assunto já foi objeto de análise no blog - Viúvo tem direito a licença-paternidade de 180 dias.


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