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domingo, 17 de dezembro de 2017

Barulho em Hospital gera Dano Moral

É sabido que o ambiente hospitalar deve ter como regra o silêncio, para garantir a paz e o sossego dos pacientes que lá se encontram internados na busca pelo pleno restabelecimento da saúde.

Mas e quando estão sendo realizadas obras barulhentas no nosocômio?

A 4.ª Turma Recursal vel dos Juizados Especiais Cíveis do RS reconheceu o direito de dois pacientes a receberem uma indenização de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada um em razão do incômodo causado pelo barulho de uma obra de melhoria (colocação de um elevador que contou com sons de britadeira, serra elétrica e marreta) que estava sendo realizada no hospital durante seu internamento, muito próxima ao leito em que estavam alocados.

Por certo que qualquer pessoa gozando de plena saúde ficaria bastante incomodada - e até mesmo irritada - por ter que suportar fortes e constantes ruídos durante um dia inteiro. No caso em tela, os pacientes estavam sendo submetidos a tratamento para doenças graves - insuficiência cardíaca e câncer (quimioterapia) -, o que denota a vulnerabilidade de seu estado e a gravidade do sofrimento a eles imputado durante 03 (três) longos dias, até que o hospital finalmente efetuou a sua transferência para outros leitos (que já estavam vagos) o que denota a falha na prestação dos serviços.

 

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