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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Eleições 2018 - O Início

16/08: está oficialmente aberta a corrida eleitoral 2018. Nos termos da legislação que regula a matéria, a partir de hoje está permitida a propaganda dos candidatos a Presidente da República, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, a qual se estenderá até 48 horas antes da data aprazada para a votação - 07/09.

Seguem abaixo algumas normas válidas para a campanha eleitoral deste ano:


PROPAGANDA VEICULADA EM BENS PARTICULARES

O que pode:

  • Colocação de adesivo ou papel de até 0,5 m² (meio metro quadrado), de forma espontânea e gratuita, pelo proprietário do imóvel

O que NÃO pode:
  • Colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições (não pode haver pintura em muros, por exemplo), nem mesmo Outdoors (em papel ou eletrônicos)

PROPAGANDA VEICULADA EM BENS PÚBLICOS OU DE USO COMUM

O que NÃO pode:

  • A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 

PROPAGANDA ELEITORAL SONORA NAS RUAS

O que pode:

  • Comícios, uso de aparelhagem de som fixa e trio elétrico (desde que fique parado no evento e sirva apenas como sonorização), caminhadas, passeatas, carreatas  

O que NÃO pode:
  • "Showmício" ou evento semelhante, com apresentação (remunerada ou não) de artistas para fazer a animação

PROPAGANDA NA INTERNET

O que pode:

- plataformas on-line;
- site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil;
- mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas);
- blogs, redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram) e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

O que NÃO pode:

- propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;
- propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
- venda de cadastro de endereços eletrônicos;
- propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;
- atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

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Também Pode:

  • Distribuição de material impresso de campanha: folhetos, folders, santinhos, adesivos


  • Colagem de adesivos microperfurados em veículos (dimensão de até 50cm x 40cm), de forma espontânea e gratuita, pelo proprietário do bem móvel


  • A propaganda em jornais e revistas (divulgação paga), obedecidas as normas legais


  • A propaganda eleitoral gratuita e participação dos candidatos em debates


Mas NÃO pode:
  • Confecção, utilização ou distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros e outros brindes que representem vantagem ao eleitor
  • Telemarketing 
  • As emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação

Saiba mais em:

Lei n.º 9.504/97 - Estabelece normas para as eleições

CARTILHA DO TSE - Propaganda Eleitoral na Internet


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