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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Seguro DPVAT

O DPVAT trata-se de um seguro obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, destinado a indenizar vítimas de acidente de trânsito - passageiros, motoristas e pedestres, brasileiros e/ou estrangeiros - ocorridos no Brasil.

A reparação é paga sempre que um acidente causa danos físicos aos envolvidos - morte, invalidez permanente total ou parcial -, bem como tem a função de reembolsar as despesas médicas e hospitalares (realizadas na rede privada de atendimento) havidas em razão do evento danoso.  

São considerados veículos automotores, para fins de DPVAT, aqueles de via terrestre licenciados pelo DETRAN: carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores.

Para requerer o pagamento do seguro, a vítima deverá apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte, carteira de órgão de classe), boletim de ocorrência e documentos específicos da cobertura pleiteada.

Quanto aos valores a serem pagos, estes dependem do sinistro:

  • Morte: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
  • Invalidez Permanente: varia de acordo com a intensidade e extensão da lesão no corpo da vítima, até o limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
  • Despesas Médicas e Hospitalares: varia de acordo com os gastos comprovadamente realizados pela vítima em seu tratamento, até o limite de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) 

O prazo para requerer a indenização do DPVAT é de 3 (três) anos a contar: da data do óbito (no caso de morte), da data do acidente (para reembolso das despesas médicas e hospitalares), da data da ciência da invalidez (nos casos de invalidez permanente).

Os beneficiários são o próprio acidentado, no caso de invalidez permanente e reembolso de despesas, ou os herdeiros legais da vítima, no caso de morte. 

Assim, estão excluídos do rol de beneficiários da indenização do DPVAT os acidentes sem vítimas; os danos pessoais que não foram causados por veículos automotores de via terrestre ou sua carga; os prejuízos materiais; atendimentos realizados no SUS; as multas/ fianças aplicadas ao condutor do veículo; os acidentes ocorridos fora do território nacional e/ou com veículos estrangeiros circulando no país. 

Importante ressaltar que o encaminhamento do pedido de indenização do seguro DPVAT pode ser realizado pela própria vítima/ herdeiros, não sendo necessário o auxílio/ representação por parte de terceiros.

Maiores informações podem ser obtidas no site da Seguradora Líder, Administradora do Seguro DPVAT:  https://www.seguradoralider.com.br/

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