::Other Languages ::

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A vitória (parcial) dos poupadores no STJ

Importante e aguardada decisão proferida na tarde de hoje pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar dois Recursos Especiais que contestavam as diferenças de correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança na vigência dos pacotes econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, vem consolidar o posicionamento que já estava sendo adotado pelos Tribunais de Justiça pátrios, o qual se mostra favorável àqueles titulares de conta-poupança nos anos 80/90 que não tiveram suas contas remuneradas nos índices corretos, numa época em que a inflação no país era galopante.

Assim, o tema que foi analisado em sede de recurso repetitivo (quando são escolhidos um ou mais recursos referentes à determinada matéria, cuja decisão servirá como paradigma nos julgamentos seguintes que tratarem daquele assunto), restou convencionado pelos Ministros que compõem a Segunda Seção do STJ que são devidos os expurgos inflacionários nos seguintes índices e períodos:

- Plano Bresser (junho/87) = 26,06%

- Plano Verão (janeiro/89) = 42,72%

- Plano Collor I = 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90) e 7,87% (maio/90)

- Plano Collor II (fevereiro/91) = 21,87%

Outros aspectos relevantes que foram pacificados são o da legitimidade dos bancos em constarem como parte nas ações (pólo passivo), eis que a discussão central existente é o vínculo jurídico contratual existente entre o poupador/depositante e a instituição financeira. Restou fixado, ainda, que o prazo para ajuizamento das ações coletivas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos como o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é de 05 (cinco) anos contados do término da vigência de cada um dos planos econômicos, e o prazo prescricional para as ações individuais é de 20 (vinte) anos.

Com isso, conforme informação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), das 1.030 ações coletivas que tramitam atualmente, apenas 15 teriam sido ajuizadas no prazo de cinco anos após cada plano, o que significa que cerca de 99% dos consumidores (70 milhões de brasileiros) que não ajuizaram a competente ação, aguardando o resultado das demandas coletivas, na tarde de hoje viram fulminado seu direito ao recebimento da correção monetária dos planos econômicos.

Apesar disso, estima-se que com a decisão as instituições financeiras arcarão com uma despesa de aproximadamente R$ 10 bilhões, concernentes às quase 700 mil ações individuais em andamento.

Importante salientar que, no tocante ao Plano Collor II, ainda é possível ingressar judicialmente postulando as diferenças, eis que o prazo para tal extingue-se em janeiro de 2011.


Maiores informações diretamente no site do STJ:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98682

3 comentários:

  1. Oi Cíntia
    Não sei se concordo contigo quanto ao título.
    Afinal, o principal instrumento dos poupadores, a ação coletiva, foi praticamente liquidada pelo STJ, ao estabelecer uma ilógica prescrição quinquenal.
    No mais, parabéns pelo blog.

    Frederico Nascimento

    ResponderExcluir
  2. Querido amigo, sinto-me honrada por contar com tua leitura. Dei uma modificada no título, realmente "me passei" quanto a este aspecto. Os colegas mais pessimistas acreditavam que estes índices sequer seriam aplicados aos poupadores individuais, por conta do lobby dos bancos. Grande abraço!

    ResponderExcluir
  3. STF suspende ações de planos econômicos -

    Na tarde de hoje, 27 de agosto, uma decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, reconheceu a repercussão geral da matéria e concedeu liminar nos recursos manejados pelo Banco do Brasil e Banco Itaú, suspendendo todas as ações que tramitam na Justiça, relacionadas aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100828/not_imp601506,0.php

    ResponderExcluir

Deixe suas impressões aqui: