Não são raros os casos de consumidores que, ao receberem a fatura mensal do cartão de crédito, são surpreendidos pela cobrança de tarifas cuja origem desconhecem e que nem sempre são objeto de questionamento junto à operadora.
Uma dessas rubricas é a "AVAL. EMERG. CREDITO" (avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial), que em outras palavras se trata de uma tarifa cobrada com o intuito de promover a ampliação do crédito para o consumidor, sempre que este ultrapassar o limite do cartão, a qual poderá ser cobrada uma vez a cada 30 (trinta) dias.
Ocorre que referida ampliação do crédito - com a consequente cobrança de tarifa - somente poderá ser concedida a pedido do cliente, nos termos da Resolução n.º 3.919/2010 do BACEN (Banco Central do Brasil), que assim determina:
Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
Segundo as normas comuns aplicadas a todas as operadoras que atuam no mercado, o consumidor só poderá utilizar seu cartão de crédito até o limite que lhe foi previamente disponibilizado. Em sendo ultrapassado este limite, o procedimento correto é de negar sua utilização, SALVO, como já referimos, pedido expresso do cliente à instituição financeira no sentido de autorizar a realização de operações acima do limite do cartão, com a consequente cobrança de tarifa.
Na prática, porém, o que se vê é a disponibilização de crédito e cobrança de tarifas sem a solicitação, e muitas vezes sem nem mesmo o conhecimento do cliente, em completa contrariedade ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao direito à informação (artigo 6.º, inciso III da Lei n.º 8.078/90).
Ademais, tal conduta pode ser classificada como ABUSIVA, uma vez que é expressamente vedada pelo CDC em seu artigo 39. Vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Aplica-se, assim, a norma contida no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Importante referir que, além do direito do cliente/ consumidor a receber em dobro os valores indevidamente inseridos em sua fatura (conforme determina o artigo 42, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/90), poderá também postular uma indenização por dano moral, em sua modalidade in re ipsa, uma vez que os danos são presumidos em virtude da violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva (transparência, lealdade, clareza).
Boa tarde Cíntia, tudo bem?
ResponderExcluirPrimeiramente queria parabenizá-la pelo blog, trás conteúdos com muita utilidade jurídica e social.
Veja bem, me chamo Cesar, vi uma matéria no seu blog a respeito de cobranças de AVAL. EMERG. CREDITO. Encontrei tal matéria justamente pesquisando jurisprudências a respeito da legalidade ou não dessa modalidade de cobrança, pois minha esposa esta sendo cobrada pelo cartão hipercard sem nunca antes ter contratado tal serviço.
Como a matéria do seu blog é de novembro de 2013, acredito que já deu entrada em ações dessa natureza, assim, gostaria de ver com vc, se possível, a sua opinião no que diz respeito se devo dar entrada na ação, haja vista, pela sua experiência, certamente entende valer a pena ou não, devido ao entendimento dos juízes sobre a possibilidade de dano moral?!
Digo assim porque a princípio somente encontrei uma jurisprudência sobre o caso.
Sou estudante de direito pela Universidade do Estado do RN.
Se puder me ajudar fico grato.
cesar.c.a@hotmail.com
Cesar, obrigada pelas belas palavras a mim dirigidas. Sobre a questão da cobrança abusiva de taxas bancárias, responderei neste e-mail que indicaste, ok? Abraços!
ExcluirMinha dúvida é igual a do Cezar, meu e-mail é lucianadpinto@hotmail.com. Aguardo
ResponderExcluirLuciana, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirMeu caso, eu estou pagando 6x6,00 reais e ainda me cobram 18,90 desse tal de val merg cred. Não sei o que fazer. Pode me dat uma dica? agotony@hotmail.com
ExcluirBom dia, Antonio! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirCíntia, estou na mesma situação dos outros acima. Pode me orientar? maksin.oliveira@gmail.com
Excluirobrigado
Bom dia, Maksin! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá, Cintia gostaria de receber a resposta que enviaste ao leitor Cezar pois estou passando por uma situação semelhante. o endereço de e-mail é debora_schmidt2011@hotmail.com
ResponderExcluirAguardo
Debora, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirOlá, estou passando por este respectivo problema informado acima, se puder, por favor me encaminhe o email que enviou para alguns leitores do blog. dionegkcamargo@gmail.com
ExcluirBom dia, Dione! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirCíntia, fui cobrado em minha fatura do mês passado dessa taxa e notei só agora, pois meu cartão está cancelado desde Abril. Estou tentando contato com a Caixa Econômica Federal, mas não há atendimento para ligação de telefone celular, apenas de telefones fixos.
ResponderExcluirQuando eu requisitar o ressarcimento do valor, devo então pedir em dobro, como você cita em seu texto?
É valida a ação judicial?
Se possível me envie o e-mail também
brunomanoel@dobrovolski.com.br
Bruno, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirPesquisando sobre o assunto na internet, encontrei o seu blog. Como li nos comentários que você responde individualmente, gostaria de, se possível, uma ajuda.
O limite do meu cartão de crédito é de R$ 1.000,00. Comprei um produto, parcelando em 6x, no valor total de R$ 2.079,00. Ao receber a fatura do cartão de crédito deste mês, notei a cobrança da aval. Emerg. Crédito. Sem saber do que se tratava, pesquisei sobre o assunto é descobri que, ao fazer uma compra, mesmo que parcelada, o valor que conta para o cartão de crédito é o valor total, fato desconhecido por mim. Desta forma, realmente ultrapassei meu limite de crédito.
Minha dúvida é... Nessa situação, o Banco está autorizado a me cobrar tal taxa? Caso negativo, se for possível ajuizar ação, serei prejudicada de alguma forma por ter ultrapassado o limite do cartão?
Agradeço desde já,
Ana.
carol_badini@hotmail.com
Ana, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirTenho a mesma dúvida dela! Pode me responder por favor?
Excluirkrine_lopes@hotmail.com
Karine, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirSem querer ser chato tem como me exclarecer isto tambem, estou com este mesmo problema. wscosta2005@gmail.com
ExcluirBoa tarde, estou com o mesmo problemas dos demais leitores. Poderia também enviar o e-mail para gerlondsonfera@hotmail.com ?
ExcluirMuito obrigado e parabéns pelo blog!
Mesma Dúvida. el.edmar@gmail.com
ExcluirMesma dúvida! Larissa-marta@hotmail.com
ExcluirBoa tarde! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procurem um advogado de sua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirGostaria de saber se posso entrar com a ação. Nunca fui cobrada antes.
ResponderExcluirmeu email: l.campo@hotmail.com
Luciana, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirBom dia, Cíntia!
ResponderExcluirEstou com a mesma duvida que todo mundo acima. Minha fatura veio cobrando "AVAL. EMERG. CREDITO", porém não solicitei nada ao HiperCard. O que posso fazer?
Desde já agradeço muito.
Meu e-mail: sheilla_pdfcity@hotmail.com
Sheila, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirEstou tendo o mesmo problema. Me cobraram sem eu ter contrato o serviço. Cabe ação, já soube de casos em que o banco foi obrigado a devolver?
ResponderExcluiremail. evandroc_guasti@hotmail.com
Obrigado desde já!
Evandro, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirBom dia Cintia!
ResponderExcluirNa minha fatura está aparecendo que fui cobrada "AVAL. EMERG. CREDITO", mas não contratei nada, meu cartão é do Itau.
O que posso fazer agora?
Boa tarde, Thais! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirCintia tenho a mesma duvida que os demais, se puder me enviar a mesma resposta eu agradeço.
ResponderExcluirGrata.
Karina A. Furlan.
Boa tarde, Karina! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá! Também tenho a mesma dúvida que os demais!
ResponderExcluirFui cobrada pela segunda vez com essa taxa.. e minhas compras não excedem o limite do cartão.
O que devo fazer??
Agradeço!!!!!!
Boa tarde, Ana! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBoa tarde Cintia!
ResponderExcluirFui cobrada "AVAL. EMERG. CREDITO", mas não contratei nada, meu cartão é do Itau.
O que posso fazer agora?
Desde ja agradeço.
btaffner@gmail.com
Brunella, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirGeisikellirocha@gmail.com
ExcluirOlá, Cintia!
ResponderExcluirFui cobrado também pela tal "AVAL. EMERG. CREDITO",meu cartão é santander, em busca de ajuda acabei encontrando seu blog. Em contato com call center o banco não resolveu nada, logo, gostaria de saber como proceder. Meu email é eduard0liveira@hotmail.com
Desde já agradeço.
Eduardo, resposta enviada para o e-mail indicado. Abraços!
ExcluirBoa noite, Estou com a mesma duvida que todo mundo acima. Minha fatura veio cobrando "AVAL. EMERG. CREDITO". ultrapassei o valor do cartao porem nem sabia que estava ultrapassando muito menos que seria cobrado.Desde ja agradeço
ResponderExcluirBoa tarde, Katia! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOi cíntia estou com a mesma dúvida dos demais A.E.C, poderia me dar uma luz.Desde já agradeço.
ResponderExcluirBoa tarde, Silvio! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá Cintia,pode me tirar essa dúvida também?
ResponderExcluirObrigada!
Boa tarde, Ana! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOi Cintia! Tenho a mesma dúvida que os demais, você já ingressou com uma ação desse tipo? obteve sucesso? e-mail jupeclat@gmail.com
ResponderExcluirObrigada
Boa tarde, Juliana! Já ingressei com esse tipo de ação e obtive sucesso. Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBoa tarde, estou com o mesmo problema!!! Poderia me passar o e-mail? É ftristao@bol.com.br
ResponderExcluirObrigado!
Boa tarde! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirEstou com o mesmo problema de cobrança de avaliação de credito pelo Banco Cetelem que controla o cartão Submarino, gostaria de orientação meu Email é vendasrocha@hotmail.com
ResponderExcluirBoa tarde! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá, recebi cobranças no cartão de crédito só que não está na fatura impressa, dizem que aparece no sistema mas na fatura física não está, o que devo fazer ?
ResponderExcluirBoa tarde, Jonathan! Todas os valores cobrados no cartão devem constar expressamente na fatura, para que tenhas total conhecimento sobre o que estás pagando. Procure um advogado de sua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirCintia , passo quase pelo mesmos motivo, mais no meu caso não ultrapassei meu limite , mais paguei um pouco atrasada a fatura só que sempre pago valor redondo para cima , e fora as taxas de juro rotativo , multa de atraso , mora , juros de atraso ainda tem o iof base de rotativo , iof adicional de rotativo e esse tal de TARIFA AVAL EMERG CREDI .. Tem como me da seu ponto de vista pois não ultrapassei meu limite , e se ultrapassei em contas parceladas foi pq eles me liberaram sem minha autorização ! thaaysrocha94@gmail.com Desde já agradeço!
ResponderExcluirBoa tarde, Thais! Procure um advogado de sua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOi Cíntia! Boa noite!
ResponderExcluirEstou com a mesma duvida que todo mundo acima. Minha fatura veio cobrando "AVAL. EMERG. CREDITO". ultrapassei o valor do cartao porem nem sabia que estava ultrapassando muito menos que seria cobrado.O que devo fazer?Desde ja agradeço
Boa tarde, Ernandes! Procure um advogado de sua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
Excluirestou com o mesmo problema faz cinco meses que vem me cobrando essa tarifa so agora que me dei conta pois tinah um valor pra pagar a fatura quando fui ligar para saber era outro
ResponderExcluirque fui consultar e tem cinco meses que a CEF vem me cobrando tarifa aval.gabymariaedu@gmail.com
Bom dia, Gabriela! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
Excluirestarei esperando sua resposta obrigada cintia.
ResponderExcluirBom dia, Marclezia! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBom Dia Cíntia!!
ResponderExcluirMinha dúvida é em relação ao contrato... o banco diz que está previsto no contrato esta cobrança, não sendo necessário a minha solicitação quando for exceder o limite...
isto realmente é verdade?!?
agradeço desde já..
Bom dia! Teria que dar uma lida no contrato, ver se realmente existe essa cláusula e se o documento contém a tua assinatura. Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá DRA. Cíntia, me deparei com essa cobrança "AVAL EMERG credito" lançada, entrei em contato e operador ficou me acusado, que se eu usei o serviço, eu tenho que pagar, mas eu nunca solicitei o serviço. Ele me respondeu que esse serviço já vem em alguns cartões. Sem meu conhecimento?
ResponderExcluirSe puder me informar o que fazer, agradeço.
e-mail.: flstein79@gmail.com
Boa noite, Fabiano! Teria que dar uma lida no contrato, ver se realmente existe essa cláusula e se o documento contém a tua assinatura. Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBoa tarde, Cintia. Na fatura do meu cartão de crédito a operadora veio cobrando tarifa de inclusão do nome no Serasa, pois eu atrasei o pagamento. Além disso veio cobrando ligação e tarifa de carta. Já procurei em vários lugares a respeito disso e nao achei falando sobre. Acredito ser ilegal, visto que o banco já cobra por juros e moras, etc. Você saberia me informar?
ResponderExcluirMuito obrigado, me ajudou muito chega de ser lesado, realmente agem de má fé de propósito. Absurdo.
ResponderExcluirGrata pela leitura do blog, Marcelo. Abraços!
ExcluirOlá! Recebi esta cobrança este mês. Como devo proceder?
ResponderExcluirBoa noite, Eduardo! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá Cintia. O mesmo ocorreu comigo. No meu caso, a cobrança de meu cartão de crédito do Banco do Brasil vei com o nome: TARIFA AVAL EMERG DE CREDITO MES:02/2. Estranho ainda terem colocado mês 02/2, quando vejo as faturas anteriores e não acho a cobrança 01/2. Mas a verdade é que assim como muitos aqui, não solicitei a contratação desse serviço. Se possível, por favor me envie sua posição sobre a forma de se proceder em casos como esse. Email: andthiago.alves@yahoo.com.br. Parabéns por seu trabalho! Abraço! André
ResponderExcluirBoa noite, André! Grata pela leitura do blog. Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá Cintia, o mesmo está acontecendo comigo. Como devo proceder?
ResponderExcluirEmail: joaovictorglacerda@yahoo.com.br
Devo procurar um advogado?
Boa noite, João Victor! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirOlá, Cintia, estou com o mesmo problema de cobrança de Aval Emerge de Credito pelo Itaú. Você tem uma posição para me passar, se vale a pena ação de reparação/dano moral? Obrigado. Meu e-mail é humbertodeveza@gmail.com
ResponderExcluirBoa noite, José Humberto! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Vale a pena sim, é teu direito não ser lesado pela instituição bancária. Abraços!
ExcluirMinha dúvida é igual a do Cezar, meu e-mail é marciosouza.adv@hotmail.com. Aguardo
ResponderExcluirBoa noite, Márcio! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBom dia, to com a mesmo cituacao
ResponderExcluirEnvia pro meu email: agneloferreira@outlook.com
Desde ja agradeco
Bom dia, Agnelo! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBoa tarde, parabéns pelo blog, ele é muito esclarecedor. Porem estou com a mesma dúvida do Cesar, é compensatório uma ação, cabe Danos Morais ?
ResponderExcluirAguardo sua resposta, desde já agradeço!
attusvinicius@hotmail.com
Bom dia, Vinicius! Grata pela leitura do blog. Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Vale a pena pedir indenização por danos morais sim, poia é teu direito não ser lesado pela instituição bancária. Abraços!
ExcluirOlá também estou na mesma situação do pessoal recebendo esta cobrança na fatura como proceder?
ResponderExcluirpedrosantos_ribeiro@hotmail.com
Aguardo sua resposta, desde já agradeço!
Bom dia, Pedro! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBoa tarde Cintia!
ResponderExcluirFui cobrada "AVAL. EMERG. CREDITO", mas não contratei nada, meu cartão é do Itau. O que posso fazer agora?
Desde já muito obrigada!
laucionesilva@gmail.com
Bom dia, Lau! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirComo escrito nesta matéria, pode está inserido no contrato a autorização do cliente em que seja liberado automaticamente esse aval.
...deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
Minha dúvida é a seguinte, mesmo estando em contrato, quando o cliente utiliza o cartão e a compra vai passar do limite, não seria correto o contato através do celular deixado como contato ou talvez a não liberação da venda ? posso fazer algo quando essa taxa for cobrada na minha fatura ?
TRECHO DO CONTRATO HIPERCARD ENCONTRADO NA WEB: 6.2. Operações Acima do Limite de Crédito
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o seu Cartão, o Emissor poderá, excepcionalmente,
autorizar que sejam realizadas operações ultrapassando o seu Limite de Crédito disponível. Você poderá
solicitar tal autorização ao Emissor por meio da utilização do seu Cartão em valor acima do seu
Limite de Crédito disponível.
b) As operações realizadas acima do Limite de Crédito caracterizam concessão de financiamento.
5
Dessa forma, sobre o valor total do montante excedido serão devidos Encargos desde a data em
que o Limite de Crédito foi excedido até a data do pagamento, conforme disposto na cláusula 9
deste Contrato.
c) Caso você não queira que o Emissor autorize a realização de operações acima do seu Limite de Crédito
disponível, você deverá solicitar o bloqueio dessa funcionalidade junto à central de atendimento.
d) A autorização do Emissor para realização de operação acima do Limite de Crédito disponível não
implica o aumento do seu Limite de Crédito.
Bom dia, Paulo! Grata pela leitura do blog. Embora alguns contratos de cartão de crédito possuam cláusula expressa contendo a previsão de cobrança de tarifa para liberação de crédito emergencial, esta nem sempre aparece de forma clara.
ResponderExcluirAssim, entendemos que, quando o consumidor exceder o limite de seu cartão, o banco deverá dar-lhe ciência do fato, bem como informar acerca da cobrança da taxa para ativação do serviço e dos juros incidentes na operação, em atendimento ao princípio da transparência que deve reger os contratos. Abraços!
Olá Cíntia.
ResponderExcluirConforme consta na Resolução: "prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente".
Ocorre que eu não assinei contrato algum, o cartão chegou para mim através dos correios, de forma inesperada.
Ademais, eu não autorizei e não solicitei a cobrança dessa taxa.
Eu tentei resolver amigavelmente através do atendimento do banco, mas eles se recusaram a fazer o estorno dizendo que a cobrança é devida, e que o contrato fica "firmado" no momento em que eu faço o desbloqueio e o uso do cartão.
Por gentileza, você poderia me confirmar se eles podem fazer essa cobrança se não existe minha assinatura em nenhum contrato?
Desde já, muito obrigada.
Boa noite, Aline! Perceba que o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor e a cobrança de tarifa indevida na fatura são duas situações distintas.
ExcluirConforme entendimento do STJ, exposto na Súmula 532, "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
De qualquer forma, nos dois casos a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
Muito obrigado, nota 10! Tirou minhas duvidas.
ResponderExcluirBoa noite, Rafael! Grata pela leitura do blog. Abraço :)
ExcluirBom dia Cíntia. Na minha fatura do Bradesco, veio cobrado esta tarifa devido efetuar uma compra e ultrapassou o limite de credito. Mas toda vez que o cartão não tinha limite a compra não era efetuada. E agora veio esta tarifa sem eu se quer assinei nenhum documento e sem minha autorização. Você poderia me esclarecer que medida eu posso tomar referente esta cobrança. Deixo meu enderenço de e-mail: marcos.defy526@gmail.com
ResponderExcluirObrigado pela sua atenção, fico no aguardo.
Boa noite, Marcos! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
Excluirno dia 10 de dezembro fiz uma reserva num hotel no valor de R$ 925,00, a qual pedi o cancelamento. Em janeiro veio apenas o estorno no cartão, porém a administradora do cartão não cobrou o valor do débito no devido mês de janeiro, vindo cobrar este mes de março, elevando o valor total da fatura além do que eu posso pagar. Sendo que eu quando abri a fatura: SURPRESA!/achei que estivessem me cobrando novamente poi eu me lembrava do estorno.
ResponderExcluirA pergunta é: pelo erro de cobrança da administradora do cartão, eu como cliente, preciso concordar com essa cobrança a qualquer tempo e antes de ser comunicada da ação deles? **Solicitei que administradora transferisse essa cobrança para o mês seguinte mas tive meu pedido negado.
Boa noite, Rebeca! Grata pela leitura do blog. Tendo em vista que esta página tem cunho meramente informativo, e visa esclarecer situações de forma ampla e genérica, eventuais dúvidas sobre casos pessoais/ específicos deverão ser sanadas por advogado da tua confiança, tendo em vista as peculiaridades de cada caso e necessidade de análise da respectiva documentação. Abraços!
ExcluirBom dia, e parabéns pela iniciativa.
ResponderExcluirBom fiz o pedido para o aumento do valor de crédito do cartão, que foi negado, ainda assim podem cobrar esse serviço?
Desde já obrigado.
Boa noite, Felipe! Grata pela leitura do blog. Em relação ao limite do cartão, a ideia é de que, em sendo ultrapassado o valor máximo determinado, a compra não seja efetivada. Como o banco/ cartão de crédito permitiu a transação mesmo assim, não poderá cobrar a tarifa "AVAL. EMERG. CREDITO", exceto nos casos em que o consumidor concordou expressamente com isso. Abraços!
ExcluirObrigada pela sua generosidade em compartilhar de seus conhecimentos e de seu tempo!
ResponderExcluirBoa noite, Patricia! Grata pela leitura do blog. Abraços!
ExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirComigo aconteceu da mesma forma. Me cobraram essa taxa de avaliação emergencial por dois meses sem eu nunca ter solicitado esse serviço, na realidade eu nem sabia o que era até perceber este mês. Entrei em contato com a adm de cartão que apenas me respondeu que eu deveria entrar em contato com a central de atendimento para cancelar esse serviço (sendo que eu não o contratei). E agora? Posso entrar com ação? Vale a pena? Meu e-mail: shimizujapa@hotmail.com
Boa tarde, Raylany! Em caso de cobrança indevida, a orientação é de que procures um advogado da tua confiança para que o mesmo possa ingressar com a ação judicial cabível. Abraços!
ExcluirBoa tarde Cintiaz estou nessa mesma situação, recebi uma cobrança de tarifa indevida do aval.emerg.credito, pelo pouco que entendo se eu passei do limite do meu cartão de crédito, na mesma hora a compra deveria ser negada, não autorizei nada, não fui informada de nada a veio essa tarifa de 18,90..Tenho muitas dúvidas por gentileza me esclareça o que fazer e sera que irá vir essa cobrança todo mês agora..Obrigado..Meu e-mail anapaulaxn08pb@gmail.com Aguardo sua resposta ..
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