::Other Languages ::

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Medidas Atípicas e Cobrança de Dívidas

Anteriormente, escrevemos aqui no ::BLoG:: sobre Novas Medidas Judiciais para Cobrar Dívidas (clique no link para ler o artigo). Isso porque o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil possibilitou aos Juízes adotar medidas coercitivas atípicas no sentido de forçar o cumprimento das decisões, especialmente na fase de execução. Dentre elas, citamos a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte do devedor, a perdurar até o integral pagamento da dívida. 

Há alguns dias, por ocasião do julgamento da ADI n.º 5.941, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a constitucionalidade da aplicação dessas medidas, por entender que aumentam a eficácia/ eficiência do sistema. Além dos exemplos acima, também foi considerado possível a proibição do devedor de participar de concursos públicos e licitações.

A ideia é de que a imposição dessas medidas, além de se mostrar necessária, cause a menor onerosidade possível e impacte de forma menos gravosa a vida do devedor, sempre com base nos princípios da ponderação e da razoabilidade - de modo a não configurar abuso de poder (como por exemplo, apreender a CNH de um motorista profissional, conduta que pode ser considerada arbitrária).

De qualquer forma, muito provavelmente haverá um choque entre direitos fundamentais - direito de locomoção (ir e vir) x direito patrimonial, devendo ser analisado qual terá a maior relevância naquele momento e naquele caso concreto.

Sobre a problemática que surge quando dois direitos fundamentais entram em conflito, leia mais em:  Os Direitos Fundamentais – II


Importante dizer que eventuais excessos - aptos a configurar violação da dignidade humana ou restrição indevida de direitos e garantias fundamentais constitucionais - poderão ser analisados caso a caso, utilizando-se de critérios da adequação e proporcionalidade.

TESE firmada pelo STF: 

"Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1.º, 8.º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana".

__________________________________

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.