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terça-feira, 31 de outubro de 2023

Garantia Locatícia CredPago

Já tratamos aqui no ::BLoG:: sobre Garantias em Contrato de Aluguel (clique no link para ler), sendo a caução e a fiança as mais conhecidas e utilizadas.

Atualmente, uma nova modalidade de garantia locatícia (mais célere, menos burocrática e mais segura) tem conquistado espaço no mercado imobiliário: o CredPago - espécie de fiança onerosa atípica. Contratada de forma totalmente online e em poucos minutos, basta ao locatário realizar um cadastro informando seus dados pessoais e possuir um cartão de crédito com limite superior a 04 (quatro) vezes o valor do aluguel para requerer a garantia.

Uma vez aprovada a análise de crédito, o locatário receberá o contrato para aceite/ assinatura online, sendo então lançada uma taxa setup (entre R$ 120,00 a R$ 150,00) referente aos custos do uso da plataforma e tecnologia da empresa, parcelável em 03 (três) vezes, e outra taxa anual (10% a 15% do valor do aluguel) dividida em até 12 (doze) vezes sem juros, renováveis enquanto o contrato estiver ativo.

Salienta-se também que o locatário poderá rescindir os serviços CredPago a qualquer momento junto à plataforma - comunicação que se dará através de imobiliária, com a juntada de cópia da rescisão contratual e/ou aditivo excluindo a responsabilidade da CredPago. Ou seja: não basta somente o mero aviso de que o locatário não mais possui interesse na manutenção da contratação. É essencial para a validade e eficácia do ato a comunicação formal prestada pela imobiliária (conforme contratualmente previsto), sob pena de ser considerada válida a renovação automática do contrato e cobrança do valor da prestação dos serviços.

Esta modalidade de garantia, além de dispensar a comprovação de renda, facilitar e agilizar o processo de locação residencial e comercial, também assegura ao proprietário do imóvel um baixo risco de inadimplência - além de diminuir as despesas com documentação/ reconhecimento de firma em Tabelionato.

A única exigência da modalidade é que o locatário seja pessoa física e titular do cartão em que o seguro será cobrado. Ainda, em sendo a garantia realizada pela CredPago, o valor adimplido é o custo da fiança/ seguro, ou seja, não é devolvido ao locatário ao final do contrato de locação, como acontece na modalidade caução.

Transcrevemos trecho de recente julgado emanado da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS (recurso inominado n.º 5005133-83.2022.8.21.0008) acerca da CredPago:

(...) No caso, a Credpago oferece uma espécie de produto financeiro com o nome de fiança, e obtém lucro a partir disso. Não se trata do tipificado "seguro fiança locatícia" porque a Credpago não é seguradora, e também pela razão de que essa forma de garantia legal é ilimitada por natureza (art. 41 da Lei nº 8.245/91).

Ao contrário, a fiança "onerosa" pode ser, sim, limitada, pois não há empecilho legal quanto à isso, a não ser a questão do direito à informação, porque aqui o CDC é incidente diante da relação de consumo existente entre o locador e a Credpago, pelo serviço que presta, não obstante seja o pagamento desse serviço feito por terceiro (o locatário). (...)


terça-feira, 24 de outubro de 2023

Profissionais Autorizados a fazer Harmonização Facial

A Lei n.º 12.842/13, a qual dispõe sobre o exercício da Medicina (também conhecida como Lei do Ato Médico), estabelece em seu artigo 4.º quais as atividades são privativas deste profissional, dentre as quais mencionamos a constante do inciso III:

III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

Em seguida a própria lei explicita o conceito de invasivo:  

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:(...)

III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Atualmente, uma imensa gama de profissionais têm oferecido a realização de intervenções estéticas em suas clínicas e consultórios, dentre os quais a queridinha dos ricos e famosos no momento: a harmonização facial - procedimento que utiliza uma combinação de técnicas visando proporcionar maior harmonia, equilíbrio e simetria na aparência, sendo realizado no rosto, em áreas como pálpebras, nariz, mandíbula, boca e bochechas.

Para tanto, são utilizadas tecnologias de laser/ ultrassom e cirurgia plástica (lifting facial, bichectomia, lipoaspiração de papada) e aplicação de materiais injetáveis no rosto das pessoas para correção/ preenchimento das supostas imperfeições - toxina botulínica (botox, paralisação do músculo), ácido hialurônico (preenchimento) e bioestimuladores (para produzir colágeno) - às vezes em mais de uma sessão, buscando melhorar o aspecto físico e realçar a beleza do paciente.

E quais profissionais podem oferecer harmonização facial?

Nos casos em que há necessidade de intervenção cirúrgica (cortes e incisões, para reduzir flacidez da pele e remover gordura), somente os médicos com especialidade em Cirurgia Plástica podem executar o procedimento. No mesmo sentido, o cirurgião-dentista pode realizar harmonização orofacial, desde que possua especialização na área devidamente registrada perante o Conselho Federal de Odontologia (vide Resolução CFO n.º 198/2019).

Quanto à aplicação de produtos injetáveis, atualmente há um grande debate a respeito. Em que pese a Sociedade Brasileira de Dermatologia afirme tratar-se de ato privativo de médico Dermatologista e Cirurgião Plástico (por entender ser procedimento considerado invasivo), a realidade é que inexiste exclusividade e outras profissões regulamentadas (cuja formação universitária transmite o conhecimento da matéria) podem realizar procedimentos de harmonização facial: Farmácia, Enfermagem, Biomedicina, Biologia e Estética. 

Como forma de evitar/ minimizar riscos, cabe ao paciente consumidor, antes de realizar o procedimento, buscar um atendimento individualizado com profissional devidamente habilitado e capacitado, o qual irá observar as peculiaridades daquela pessoa (idade, etnia, gênero), visando um resultado estético bonito, natural e que prime por sua saúde; verificar se o candidato é apto a submeter-se a uma harmonização facial (gestantes, lactantes e portadores de doenças autoimunes geralmente são contraindicados); analisar todos os riscos envolvidos (o rosto tem milhares de terminações nervosas e uma lesão pode causar deformação da face e inclusive complicações mais graves, como a necrose). 

Na busca obsessiva por uma imagem perfeita, com a aplicação compulsiva de mais e mais produtos, às vezes o resultado é uma completa desarmonização (ou demonização) facial. Por isso é importante também pesquisar referências sobre o profissional que está oferecendo o procedimento - ele possui especialização na área? a clínica/ consultório possui os competentes alvarás de funcionamento? qual sua experiência e resultados? sua fala é capaz de transmitir tranquilidade, segurança e conhecimento? o que dizem seus pacientes? há processos judiciais relativos a eventual falha cometida? e condenações definitivas?


sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Inteligência Artificial e Deepfake

Nos últimos tempos, o mundo tem assistido estupefato a surpreendente e veloz escalada da Inteligência Artificial - campo da ciência que cria máquinas e computadores com o poder de raciocinar sobre dados e criar, através da interação com seres humanos.

Em algumas situações, essa evolução tecnológica tem sido muito bem-vinda, como é o caso dos softwares utilizados pelo Judiciário para executar tarefas que imprimam celeridade aos trâmites processuais, e o uso do algoritmo em programas direcionados a advogados visando analisar dados de modo a sugerir decisões, apontar riscos e expor correlações ou incongruências.

Da mesma forma, a inteligência artificial está presente nas casas inteligentes, em assistentes de voz (Alexa e Siri), aplicativos de rotas (Waze e Google Maps) e sistemas de reconhecimento facial, entre outros. A título recreativo, parece bastante divertido criarmos avatares com nossos rostos para usar em aplicativos e redes sociais (de forma lúdica e inocente)

Há alguns meses, nos deparamos com uma campanha publicitária em que a cantora Maria Rita aparece em um passeio de Kombi, acompanhada de sua mãe Elis Regina (falecida no início dos anos 80 e recriada através de inteligência artificial), em que as duas fazem um dueto. Surge então um dilema ético: é possível reviver uma pessoa falecida através da manipulação de sua imagem por IA? Estaria ela ciente e de acordo com isso (embora à época sequer se cogitasse tal hipótese)? 

À manipulação de imagem, áudio e vídeo denominamos DEEPFAKE.

Atualmente, tramita em solo brasileiro o Projeto de Lei n.° 3592/2023, o qual Estabelece diretrizes para o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial (IA), com o intuito de preservar a dignidade, a privacidade e os direitos dos indivíduos mesmo após sua morte. Este PL tem como intuito estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil.

Por outro lado, há o lado assustador/ sombrio da inteligência artificial: quando essa tecnologia extravasa os limites éticos visando intento criminoso, como quando ocorre a manipulação de vídeos, em que rostos são trocados e inseridas falas jamais ditas por aquela pessoa, através de uma perfeita sincronização de movimentos labiais e expressões faciais. 

A facilidade com que programas/ aplicativos de computador e celular realizam a edição de vídeos faz com que coisas que nunca existiram e falas que nunca foram ditas surjam na Internet como se verdades absolutas fossem - colocando a vítima em uma situação de ter que defender-se de algo que sequer possui conhecimento da existência - tudo em razão da falsificação digital viabilizada pelo uso de IA.

Outros exemplos de deepfake são as escritas geradas/ textos elaborados por inteligência artificial (ChatGPT), os perfis falsos criados nas redes sociais, inclusive a possibilidade de mudar o rosto de quem aparece em transmissões ao vivo.

Importante salientar que alguns conteúdos são tão bem editados que realmente confundem as pessoas que, em um primeiro momento, não conseguem identificar a farsa/ montagem e, em casos mais extremos de fake news, acabam compartilhando a desinformação e potencializando os danos que estão sendo infligidos à vítima.

Essa prática tem sido objeto de preocupação inclusive no Poder Judiciário, em que muitas vezes são juntadas aos autos do processo provas materializadas por áudios e vídeos, além de prints de conversas havidas em redes sociais, os quais podem ser criados e manipulados, demandando a realização de prova pericial para aferir a sua autenticidade - sempre lembrando que falsificar documentos é CRIME.