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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Bloqueio e Exclusão de Perfis nas Redes Sociais

Nos tempos atuais, de grande interação virtual (exponencialmente aumentada pelo distanciamento social que a pandemia do covid-19 impôs a todo planeta), considerável parte da população mantém perfis pessoais nas redes sociais disponíveis, com o intuito de compartilhar pensamentos, fotos e vídeos.  

Questão recente que vem sendo levada à apreciação do Poder Judiciário diz respeito à possibilidade (ou não) dos proprietários do Facebook, Instagram Twitter e Snapchat (para mencionar os mais conhecidos) realizarem o bloqueio (desativação) ou exclusão sumária de perfis, sem que seja observado o direito à defesa da parte prejudicada.

Se de um lado temos as prerrogativas das proprietárias das plataformas de verificarem se os perfis pessoais estão em consonância com os termos e políticas de uso da rede social, do outro temos as garantias fundamentais constitucionais dos usuários, consistentes na ampla defesa, contraditório e devido processo legal, previstos no artigo 5.º, inciso LV, da CF/88.

Há de se fazer uma distinção: enquanto o bloqueio se dá por determinado período de tempo (que pode ser de 3 ou 30 dias, a depender de eventual reincidência), mantendo-se hígido o perfil, a exclusão  literalmente apaga todo o conteúdo da página, ou seja, publicações de textos e/ou imagens e rede de contatos.

Importante dizer que aplica-se ao caso o disposto no artigo 422 do Código Civil, o qual determina que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Da mesma forma, devem ser observados os deveres anexos de informação, zelo, confiança, lealdade, transparência, colaboração, segurança.

Assim, ao contrário da explicação apresentada por algumas plataformas para justificar o ato, a desativação/ cancelamento dos perfis não se trata de mero exercício regular de um direito. Mostra-se necessária a demonstração da violação praticada/ ilícito cometido, bem como apresentação de motivação válida, sob pena de configuração de ilegalidade/ arbitrariedade do ato.

Vivemos em uma democracia, onde a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento são direitos previstos e assegurados pela Carta Magna. A supressão do direito à comunicação através das redes sociais, privando o usuário das interações online, configura censura, prática contrária aos ditames constitucionais vigentes.

Sempre bom lembrar que os crimes praticados no Admirável Mundo Virtual também são passíveis de punição, podendo o ofensor responder pelo ilícito no Implacável Mundo Real: promover o discurso de ódio, a incitação à violência, à prática de bullying e incentivo à pornografia (para citar alguns conteúdos impróprios).

Dessa forma, temos que tanto o bloqueio quanto a exclusão indevida/ injustificada de perfil nas redes sociais acarreta constrangimentos perante os familiares, amigos e contatos (pessoais e profissionais) do prejudicado. Logo, a afronta aos direitos de personalidade - em especial à dignidade da pessoa humana, face aos sentimentos de angústia, impotência, apreensão e intranquilidade perante o ofensor - é passível de indenização por dano moral.


quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Setembro Amarelo em Tempos de Quarentena

Estamos no mês tradicionalmente dedicado à campanha Setembro Amarelo. Oficialmente, hoje, 10/09, é  considerado o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Neste ano de 2020, esse assunto tomou proporções ainda maiores. Em razão do necessário distanciamento social ocasionado pela pandemia do Covid-19, aumentou o número de pessoas que passaram a buscar atendimento na área da saúde mental.

Para além da redução/ ausência de contato pessoal com outros indivíduos (há quem praticamente se isolou em março e ainda não retornou à vida em sociedade), o fato é que vimos nossas rotinas sendo drasticamente mudadas em questão de dias. O uso regular de máscaras e necessidade constante de higienizar as mãos com álcool em gel, por exemplo, passaram a fazer parte de um novo "normal" ao qual é difícil se adaptar.

Já faz 06 (seis) meses que os dias passam lenta e repetidamente, e não se vislumbra o fim da quarentena que a vida nos impôs nesse momento... por outro lado, o medo do contágio e o cuidado intenso/obsessivo com a saúde, a angústia pelo desemprego/ redução do salário, o estresse/ cansaço ocasionado pelas aulas e reuniões online e a saudade de beijar e abraçar familiares e amigos aumentaram de forma acelerada. 

Conforme informação disponibilizada no site Setembro Amarelo (clique no link para acessar), são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 01 milhão no mundo. Trata-se de uma triste realidade, que registra cada vez mais casos, principalmente entre os jovens. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.

A Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAA/RS) tem promovido atividades especiais por meio da campanha "Não coloque sua saúde mental em quarentena", visando o bem-estar mental/ emocional da advocacia gaúcha. Já o Programa PREVINE SAÚDE MENTAL possibilita a contratação de serviço de atendimento psicológico online - Setembro Amarelo l CAA/RS.

Em razão do estigma e preconceito que ainda existe, muitas pessoas que possuem alguma condição mental sofrem em silêncio, por medo de serem rotuladas pelo julgamento alheio, e assim não buscam o tratamento especializado adequado (com psicólogos ou psiquiatras), negligenciando sua saúde e bem-estar. 

Que não apenas em setembro, nem somente durante esse período de pandemia, possamos praticar a empatia, a solidariedade e a escuta ativa (demonstrar interesse na fala do outro). Que consigamos ter um olhar amoroso e compreensivo para o próximo, e oferecer apoio a quem está passando por um momento difícil da vida, em que há desequilíbrio na saúde em suas dimensões física/ mental/ emocional e espiritual.

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CVV – Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, email e chat 24 horas todos os dias.