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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Desaposentação

Tema cuja decisão definitiva vem sendo ansiosamente esperada pelos segurados do INSS é o que trata da constitucionalidade do instituto da desaposentação, o qual diz respeito à renúncia/ cancelamento da aposentadoria anteriormente deferida para fins de concessão de uma nova, com o recálculo do valor do benefício. Isso porque, no sistema previdenciário brasileiro, caso a pessoa continue trabalhando após a aposentadoria - ou volte a trabalhar com carteira assinada ou pro-labore - os recolhimentos são obrigatórios, o que permite a elaboração de um novo cálculo, acarretando assim a melhora (muitas vezes substancial) de sua renda.

Vale dizer que aquele segurado que se aposentou com proventos proporcionais e continuou recolhendo para a previdência social pode buscar a integralidade do valor do benefício, renunciando àquela anteriormente deferida e requerendo ao INSS uma nova aposentadoria, mais vantajosa, com o aproveitamento daquele tempo e acréscimo do novo período de contribuição. Da mesma forma, é possível aumentar o valor do benefício, com o recálculo das contribuições ao INSS realizadas posteriormente à data do início dos pagamentos da primeira aposentadoria.

A questão é complexa, eis que há decisões radicais oriundas de tribunais inferiores no sentido de determinar a devolução, por parte do aposentado, dos valores por ele percebidos da previdência social, em virtude da renúncia ao benefício e requerimento de uma nova. Acolhendo a tese do INSS, estes julgados vão no sentido de que o cancelamento da primeira aposentadoria e concessão de uma nova sem o retorno aos cofres públicos dos valores pagos fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na CF/88 (artigo 195, caput e § 5.º e artigo 201), bem como contraria o ato jurídico perfeito (artigo 5º, XXXVI).

Atualmente, a ação de um segurado que reside no estado de Santa Catarina está sendo objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.334.488) a título de recurso repetitivo, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin. O placar até o momento conta com 5 votos a favor do pedido de desaposentação. 

Embora a decisão a ser proferida pelo STJ norteará os julgados dos processos que atualmente encontram-se parados, a última palavra acerca do assunto será prolatada pelo STF, última instância recursal de nosso país, quando do julgamento dos recursos extraordinários paradigma (RE 381.367 e RE 661.256), quando a matéria terá seu entendimento definitivo então firmado, dada a repercussão geral.

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TESES CONFLITANTES:

Constitucionalidade da Lei 9.528/1997, que alterou o § 2.º do artigo 18 da Lei n.º 8.213/91:

Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
(...)
 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

X

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)

§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Eleições OAB/2012

Tal qual o pleito realizado no mês de outubro passado para escolha de prefeito e vereadores dos 5.565 municípios brasileiros, também a eleição dos representantes da OAB local e estadual para o biênio 2013/2015, aprazada para a segunda-feira 19 de novembro, tem mobilizado os advogados atuantes em todo o país. Especificamente na cidade de Novo Hamburgo/RS, concorrem duas chapas, sendo que a de número 10, denominada "Advocacia Unida, OAB Representativa", conta com o integral apoio desta advogada blogueira.



A Comissão do Jovem Advogado, capitaneada pelo colega Cássio DeBastiani, vem sendo bastante incentivada pela candidata a Presidente, Dra. Regina Abel, e seu vice, Ramon von Berg, em virtude da necessidade de aproximar os colegas e aumentar a participação dos mais jovens nos destinos desta nobre entidade. Não é demais lembrar que, no futuro, caberá a eles escrever a história da OAB de nossa cidade.





As propostas e projetos que vem sendo apresentados aos colegas advogados podem ser encontradas no blog da Chapa 10, no link: http://www.oabnh2012.com/

Importante lembrar que o voto é obrigatório, sob pena de multa. Dia 19 de novembro de 2012, das 8h às 17h, vote consciente, vote Chapa 10!














quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O Judiciário Brasileiro em Números

Recente pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, no ano de 2011, cerca de 90 milhões de processos tramitaram perante a Justiça brasileira. Não, você não está enganado. O número é este mesmo: 90 milhões de ações judiciais.  Deste total, 26 milhões se tratam de demandas novas, sendo que este mesmo número diz respeito a processos solucionados no período.

Os números são impressionantes. Pelos dados apurados, no decorrer do ano de 2011, tramitaram cerca de 70 milhões de processos na Justiça Estadual, 11,5 milhões na Justiça Federal e 6,9 milhões na Justiça do Trabalho. Por outro lado, perante a Justiça Eleitoral, o número de demandas chega a 136 mil processos. Com relação aos julgados nos tribunais superiores, a média por Magistrados chega em 6.955 processos no STJ, 6.299 processos no TST, 1.160 processos no TSE e 54 processos no STM.

Referido levantamento, divulgado nesta segunda-feira 29 de outubro em Brasília/DF por ocasião da abertura do V Seminário Justiça em Números, tem como objetivo dar mais transparência ao Poder Judiciário, através da exposição das informações atinentes à sua estrutura e atuação no ano de 2011. Em seu discurso, o Ministro Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), asseverou que “vivemos novos tempos. Tempos de transparência na gestão da coisa pública, de visibilidade do Poder, tempos de responsabilização pessoal, de abertura dos escaninhos, dos recintos, dos espaços do Poder Judiciário para o escrutínio e análise crítica da sociedade”.

 Os dados coletados no decorrer de 2011 são de extrema valia para a aferição das reais necessidades do Poder Judiciário, a nível econômico-financeiro, de pessoal, infraestrutura, entre outros. Este raio-X não apenas permite a visualização e avaliação da situação atual como também será importante para traçar estratégias aptas a promover as mudanças que necessitam ser realizadas, na busca de um Poder Judiciário que entregue de forma mais adequada e célere a necessária prestação jurisdicional.

A pesquisa completa você encontra em:
https://docs.google.com/uc?export=download&confirm=no_antivirus&id=0BxR2dZ_NKZKSR1o0VE9rUDhVTU0&pli=1