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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Pedido de Demissão por Novo Emprego x Aviso Prévio

No que diz respeito ao tema aviso prévio, cuja finalidade é evitar a surpresa no rompimento do contrato de trabalho - possibilitando ao empregador tempo hábil para admitir um novo funcionário para ocupar o cargo vago e ao empregado para obter uma nova colocação no mercado -, a CLT assim dispõe:

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.   


 Ou seja: na demissão sem justa causa em que o funcionário é dispensado do cumprimento do aviso prévio trabalhado de 30 (trinta) dias, ao empregador cumpre o pagamento do aviso indenizado - além do proporcional previsto na Lei n.º 12.506/2011 (soma-se 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite de 60 dias).

De outro lado, quando o empregado toma a iniciativa de romper o vínculo através do pedido de demissão e solicita a dispensa do aviso prévio, ou seja, pretende desligar-se imediatamente da empresa, a lei autoriza o desconto dos 30 dias nas verbas rescisórias devidas ao ex-funcionário.

Mas e quando o empregado pede demissão por já ter um novo emprego? Havendo uma justificativa, é possível que seja descontado o aviso prévio não cumprido? A jurisprudência pátria não traz uma resposta definitiva ao tópico.

Há um entendimento de que conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho configura justo motivo para o desligamento da empresa, mormente quando o funcionário solicita formalmente a dispensa do cumprimento do aviso e o novo empregador emite uma declaração informando acerca da contratação e início imediato das atividades, o que evidentemente inviabiliza o cumprimento do aviso prévio. Todavia, infelizmente nem todos entendem assim, promovendo o desconto na remuneração do ex-funcionário o valor concernente ao aviso prévio.

Isso porque o § 2.º do inciso II do artigo 487 supracitado deixa dúvidas acerca da questão: deixar de pagar os "salários correspondentes" significa não remunerar o empregado pelo período que não irá trabalhar (30 dias) ou do dispositivo extrai-se a possibilidade de descontar os valores a que teria direito receber? Neste caso, não se estaria transferindo o ônus do empreendimento ao ex-empregado, eis que, de certa forma, estará "pagando" o salário do seu substituto, atropelando-se os princípios da proteção e da condição mais benéfica, os quais regem as relações de trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui Enunciado de Súmula aprovado no que diz respeito à situação específica de dispensa do pagamento de aviso prévio pela empresa ao empregado despedido sem justa causa que já arrumou novo emprego:

 Súmula nº 276 do TST

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


No mesmo sentido o Precedente Normativo n.º 24 do TST: "O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados."
 
 Importante destacar a redação do caput do artigo  487 da CLT, ao dispor, ipsis litteris, que "não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra (...)" Ora, nos parece evidente que a obtenção de nova vaga no mercado de trabalho trata-se de justa causa apta a desobrigar o empregado do cumprimento do aviso prévio bem como afastar o desconto do valor respectivo de suas verbas rescisórias.


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