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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Revenge Porn e Lei Maria da Penha

Manifestada no mundo digital através das redes sociais, a "Revenge Porn" trata-se de divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos por ex parceiro(a) da vítima de exposição indevida.

Os tribunais brasileiros têm aplicado a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) a estes casos, uma vez que a conduta desprezível e irresponsável do propagador configura evidente prática de violência moral. 

Ao buscarem proteção junto ao Poder Judiciário, as vítimas de pornografia de vingança postulam medidas protetivas de urgência visando a cessação da veiculação de sua imagem, bem como o afastamento do agressor tanto da vítima quanto de sua família, bem como indenização pelos danos morais sofridos.

O vazamento de fotos e vídeos íntimos tem sido visto como uma das formas mais cruéis de violência de gênero praticado contra a mulher na atualidade, uma vez que a coloca em situação de extrema vulnerabilidade, atingindo sua honra de forma drástica em diversos níveis (perante a família, amigos, vizinhos, colegas de trabalho), em uma sociedade que persiste em sua cultura machista.

Importante ressaltar que a disseminação indevida do material por alguém com quem já manteve relacionamento amoroso, compartilhando intimidade e confiança, pode causar traumas, humilhações e prejuízos irreparáveis à vida da mulher, com efeitos que podem perdurar a vida inteira.

Salienta-se que o compartilhamento de fotos e vídeos por terceiros também é crime, sendo que há peritos forenses especializados na busca desse material na Internet, através de rastreamentos e quebra de sigilo.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que busca aumentar as penas para quem comete a propagação indevida de imagens íntimas. O PL 18/2017, caso aprovado, cominará pena de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de prisão ao agressor, além de multa. Hoje, a conduta é julgada como crime de menor potencial ofensivo, e geralmente transformada em pena pecuniária.

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