Em outras palavras: os estabelecimentos privados que não integram o sistema financeiro não podem cobrar encargos inerentes aos mesmos, em face da aplicação da Lei da Usura e dos ditames contidos no Código Civil de 2002 e Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Relator do recurso de Apelação Cível n.º 70054955398, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, a demanda revisional analisada foi movida pelo consumidor unicamente em face do estabelecimento comercial com o qual firmou contrato de compra e venda de mercadoria. Em suas palavras literais, "não há, portanto, qualquer discussão acerca de eventual operação de crédito firmada entre instituição financeira e consumidor, mas, isto sim, um contrato de compra e venda de mercadoria com pagamento parcelado (crediário). Trata-se, pois, de crédito direto ao consumidor, fornecido pelo vendedor, adstrita a ambas as partes a relação contratual.Desse modo, isto é, uma vez que firmado o contrato por empresa não pertencente ao Sistema Financeira Nacional, inviável a pactuação de juros em patamar superior a 12% ao ano."
Desse modo, restou declarada abusiva e, por consequência, NULA, a cláusula do instrumento contratual que previa a cobrança de encargos no percentual de 2,48% ao mês (34,30% ao ano), a qual foi reduzida para 12%.
A base legal invocada no acórdão é:
Decreto-Lei n.º 22.626/1933 - Lei de Usura:
Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.
Código Civil de 2002:
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Lei n.º 8.078/90 - CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
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