Anteriormente, tratamos aqui no ::BLoG:: acerca de Golpe do Falso Empréstimo Consignado, Internet Banking, Boletos, Fishing, Indenização por saque indevido em caixa eletrônico e Estelionato Sentimental (clique nos links para ler os artigos). Hoje em dia, um novo tipo de crime infelizmente está em voga: o golpe das transferências (em regra via PIX) para contas bancárias movimentadas por bandidos.
Muito se debate acerca da responsabilidade das instituições financeiras quanto a essas operações fraudulentas. Em que pese geralmente os depósitos se deem de forma voluntária, os bancos possuem obrigação de prover segurança e agir com diligência, e o dever de implementar medidas eficazes pra monitorar e impedir a ocorrência de fraudes, cada vez mais comuns no mundo digital.
Nesse sentido recentemente entendeu o Superior Tribunal de Justiça, ao responsabilizar civilmente instituições bancárias a indenizar correntistas por falha na prestação dos serviços ao permitir/ validar operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do consumidor - o chamado golpe de engenharia social.
No caso, as vítimas, vulneráveis e hipossuficientes no mercado de consumo, são manipuladas pelos criminosos - muitas vezes se fazendo passar por funcionários do banco - a revelar informações confidenciais e/ou dar acesso a dados financeiros ou às suas contas bancárias, instalar aplicativos, clicar em links enviados por WhatsApp ou SMS, ou ainda efetuando pagamentos mediante senha pessoal e intransferível, seguindo orientações do suposto empregado da instituição.
Em que pese alguns tribunais entendam que se trata de culpa exclusiva da vítima, por falta de cuidado e/ou atenção, a realidade é que os bancos possuem sim responsabilidade objetiva quanto aos danos causados, face a possibilidade de vazamentos de dados sensíveis que os golpistas possuem conhecimento.
Desse modo, são avaliados os seguintes aspectos:
— Se as transações que fogem do perfil ou padrão de consumo do consumidor (várias operações em curto espaço de tempo em valores consideráveis, acima da normalidade);
— O horário e local em que são feitas as transações;
— O intervalo de tempo entre as transações;
— Os meios utilizados para as transações.
Desse modo, pode-se dizer que o banco possui responsabilidade objetiva pela segurança das operações via PIX, configurando omissão na prestação do serviço a falha na prevenção de ocorrência de fraudes ou demora na reversão dos valores - podendo as instituições serem condenadas ao ressarcimento integral do dano.
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STJ - Tema Repetitivo 466. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.