Ao dispor sobre a transferência de propriedade de automóvel após a venda, o artigo 134 do Código Brasileiro de Trânsito assim determina:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Art. 123. (...) § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Assim, temos que a ausência de comunicação de venda de veículo ao órgão de trânsito (DETRAN) faz com que o vendedor responda de forma solidária por eventuais infrações de trânsito que venham a ser cometidas posteriormente pelo comprador. Ou seja: o antigo dono é igualmente responsável pelo pagamento de multas e penalidades administrativas (como receber pontuação em sua carteira de habilitação) por infrações cometidas pelo novo dono.
Por outro lado, a jurisprudência atual do STJ é no sentido de afastar a responsabilidade do antigo proprietário por débitos decorrentes do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), o qual é um tributo e não penalidade administrativa, nos termos do Enunciado de Súmula n.º 585:
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Temos assim que, em caso de não comunicação da venda ao DETRAN, o antigo proprietário do veículo segue sendo responsável por eventuais multas e penalidades administrativas cometidas pelo novo comprador. Todavia, relativamente ao IPVA, ainda que não tenha sido informada a alienação, o antigo dono não responde pelo imposto não pago, sendo o atual dono o único responsável a partir da compra - uma vez que as dívidas tributárias são vinculadas ao bem (obrigação propter rem). Inclusive, passa a responder por dívidas anteriores à aquisição.
Assim, para evitar problemas, transtornos e dores de cabeça, após a assinatura do certificado de registro de veículo (CRV) pelo comprador com reconhecimento de firma, o vendedor deve protocolar uma cópia autenticada desse documento junto ao DETRAN no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando consigo o comprovante dessa comunicação de venda, para fins de protegê-lo e isentá-lo de eventuais infrações, penalidades e danos causados após a data da venda do veículo automotor.
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