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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Benefício Assistencial para Crianças e Adolescentes

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constante da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS - Lei n.º 8.742/93) trata-se de benefício assistencial que corresponde à garantia de 01 (um) salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

Aqui, a condição de deficiente diz respeito à incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo.

O intuito da norma legal é assegurar especial proteção para pessoas (e seu núcleo familiar) que se encontram em situação de vulnerabilidade social - estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo.  

O benefício assistencial de prestação continuada poderá ser concedido a crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno opositivo e desafiador (TOD) e transtorno do espectro autista (TEA), por exemplo, desde que atendidos os requisitos legais - laudo/ exames/ receitas/ atestado médico comprovando a condição de saúde + quesito socioeconômico (risco social/ renda familiar baixa).

No caso dos infantes, não há que se falar em capacidade para o trabalho, sendo analisado o impacto de sua condição à limitação do desempenho de atividades diárias/ restrição da participação social, impedimentos estes de longa duração - pelo menos 02 (dois) anos -, compatíveis com a sua idade. 

O benefício é requerido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de agendamento via sistema MEU INSS, aplicativo ou 135 (ligação), sendo que a criança e o adolescente serão avaliados por médico perito e assistente social. Em não sendo deferida a benesse pelas vias administrativas, é possível ingressar com ação judicial (perante a Justiça Federal) postulando o BPC/LOAS.