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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Internação Compulsória/ Involuntária de Dependentes Químicos

Medida adotada pelo estado de São Paulo desde o final do mês de janeiro último, em parceria inédita firmada entre os Poderes Executivo e Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil, trouxe à lume um debate importante junto a sociedade: obrigar um dependente de álcool ou drogas a se internar em clínica de reabilitação ofende o direito fundamental à dignidade da pessoa humana?

Inicialmente, há de se fazer uma pequena distinção terminológica: enquanto internação compulsória é aquela determinada judicialmente, a involuntária é requerida pelo médico ou pela família do dependente químico. Em ambos os casos, o objetivo primordial da medida é apoiar os usuários de drogas que encontram-se em situação de risco e não possuem condições de autodeterminar-se (perda da consciência), notadamente os que vivem nas ruas da cidade.

Baseado na Lei Federal de Psiquiatria (Lei n.º 10.216/2001), a qual vem sendo há muito utilizada pelas famílias com recursos financeiros que possuem membros dependentes de drogas, o programa do estado de SP surgiu para salvar aquelas pessoas que, além de não terem condições econômicas para buscarem o tratamento da doença, também se encontram distantes de suas famílias, ou seja, estão em situação de completo abandono e vulnerabilidade social.  

Uma vez localizadas, estas pessoas são encaminhadas por um assistente social a se submeterem a uma avaliação médica, a qual indicará a necessidade de internamento junto ao Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas). Importante ressaltar que a medida excepcional é direcionada às pessoas que se encontram em condições críticas de saúde física/ mental, que precisam de cuidado imediato e intensivo, e que dependem unicamente do SUS (Sistema Único de Saúde).

Todavia, há quem entenda que o programa implantado pelo governo não busca verdadeiramente a reintegração dos dependentes químicos à sociedade, tendo como único ideal a retirada destas pessoas das ruas, através de uma "política de higienização" do centro da cidade (vide Cracolândia). Inclusive, há quem apregoe que o recolhimento forçado viola os direitos humanos e sociais dos viciados.

De qualquer sorte, a ideia é de que a internação compulsória ou involuntária somente seja aplicada como última tentativa de resgate daqueles dependentes crônicos que já tenham sido atendidos em programas de saúde pública, sem que houvesse melhora de suas condições, para fins de proteger sua vida e assegurar o respeito à cidadania.

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LEIA TAMBÉM:

Entenda o que é a internação compulsória para dependentes químicos

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=225660

Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10216.htm

 

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