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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TJSP aprova Súmulas relativas a Planos de Saúde

Na semana que passou, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou 07 (sete) propostas de enunciados de súmulas jurisprudenciais (emanadas da Turma Especial de Direito Privado I) que deverão nortear futuras decisões concernentes ao tema "planos de saúde" naquele estado, uma vez que se tratam de pontos cujo entendimento encontra-se pacificado.

Pelo que se depreende de sua leitura, referidas propostas mostram-se amplamente favoráveis aos consumidores/ beneficiários, e tem como objetivo elucidar questões contratuais comumente debatidas perante o Judiciário.

São elas:

1 - Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.

2 - O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

3 - O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe.

4 - Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

5 - É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.

6 - A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98.

7 - Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

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