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quarta-feira, 26 de junho de 2013

De 20 Centavos à Reforma Política

20 centavos. A onda de manifestações que invadiu as ruas do nosso país há alguns dias começou em virtude de uma reivindicação dos usuários de ônibus: a diminuição de 20 centavos no valor da passagem. Ao perceber a força que o movimento estava tomando, uma multidão de brasileiros aderiu à causa e passou a cobrar do Governo uma resposta a outros temas latentes: mais saúde, mais educação, menos corrupção, menos impostos, menos bolsas assistenciais, não à PEC 37 (proposta de emenda constitucional que retira os poderes investigatórios do Ministério Público) e não à PEC 33 (que submete ao Congresso Nacional decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, que é a última instância do Judiciário brasileiro), gastos exorbitantes com a Copa do Mundo, dentre outros.

Os protestos estão ocorrendo praticamente todos os dias da semana e em todo o território nacional: seja nas capitais, regiões metropolitanas ou pequenas cidades do interior, são 500, 10.000 ou 50.000 pessoas fazendo ecoar a sua voz, bradando o lema "vem pra rua". Embora a grande maioria dos inconformados sejam jovens, há pessoas de todas as idades participando do movimento.

Não há dúvidas de que a esmagadora maioria dos manifestantes está atuando de forma pacífica e organizada, mas o que tem "chamado a atenção" da mídia parcial e atraído todas as lentes é justamente a meia dúzia de arruaceiros e vândalos que estão pegando carona no movimento democrático para fazer o que sabem melhor: praticar crimes (destruição do patrimônio público e privado jogando bombas, arrombando lojas e bancos, ateando fogo em lixeiras). A estas laranjas podres devem ser aplicados todos os rigores da lei, nada menos do que isso.

Dizem que o povo acordou, mas não é verdade. Muitos movimentos e marchas ocorrem no país há tempos, de forma isolada e sem maior projeção em jornais e televisão. A realidade é que o grande público finalmente se uniu, saindo da plateia pra virar protagonista da História do Brasil. Cansado de pagar impostos sem retorno, de não ter saúde e educação de qualidade, ao passo que políticos esbanjam dinheiro público a olhos vistos, em evidente deboche ao povo, sob um falso manto de legalidade (sempre há uma justificativa para aumento de salários e autorização para despesas), o povo trabalhador simplesmente CANSOU.

Discordo de algumas atitudes tomadas pelos manifestantes, como fechar uma rodovia da importância da BR 116 durante horas a fio, exatamente no momento em que milhares de pessoas estão retornando para suas casas depois de um dia inteiro de trabalho. Tolher o direito de ir e vir dos cidadãos por períodos prolongados de tempo nada acrescentará ao movimento. Pelo contrário, atrairá falta de simpatia e até mesmo a ira dos mais exaltados (não sem razão). O protesto deve ser direcionado ao centro do poder, ao local em que estão os governantes, a quem efetivamente se dirige o descontentamento da massa, e a quem deve ser entregue um documento contendo a pauta (ainda que sucinta) de tudo o que está sendo reivindicado, sob pena de esvaziamento do ato.

Após dias e dias de um silêncio sepulcral, nossa Presidenta, acuada pelos acontecimentos e com os holofotes do mundo inteiro voltados para o Brasil, resolveu fazer um pronunciamento em rede nacional que, a meu ver, não trouxe nenhum alento à população (apesar de utilizar muitas frases de efeito). Neste momento, acena com a possibilidade de realização de um plebiscito para tratar da instauração de uma assembleia constituinte... o que poderá ser ainda mais desastroso ao país. Importante esclarecer que a pretendida reforma poderá se dar simplesmente através de leis e emendas à Constituição Federal de 1988. Logo, não há necessidade de se inaugurar um poder constituinte para tratar de um tema específico (reforma política), especialmente diante do fato de que seu caráter originário é ILIMITADO e INCONDICIONAL, o que poderia sair e muito do controle, rompendo com toda a ordem estabelecida.

Otimista por natureza, espero sinceramente que algo de bom aconteça, pois nosso país precisa e merece ser sacudido. O facebook, rede social por vezes tão mal utilizada, teve um papel fundamental para a difusão de ideias e reunião de pessoas nesse momento histórico. Para muito além desse grito de "basta!" à política nacional, desejo que nosso povo crie consciência, de modo a que mostre nas urnas seu real desejo de mudança. Somente com o voto poderemos alterar este cenário desolador. Estejamos atentos e vigilantes. A luta continua. E como diz nosso belo hino riograndense, "povo que não tem virtude, acaba por ser escravo".

PARA O ALTO E AVANTE, POVO BRASILEIRO!

segunda-feira, 17 de junho de 2013

03 anos de BLoG

Manter um blog não é fácil: exige atualização, tempo e disposição; exige constante leitura de notícias e artigos jurídicos (principal temática deste blog) e análise cuidadosa das informações e dados extraídos. Estes, em momento posterior,  serão utilizados na elaboração de um novo texto, cuja principal preocupação é de ser compreensível àqueles que não são juristas. No meu caso, escrever é quase uma terapia; um prazer cultivado desde os tempos de adolescência. 

Passados 03 (três) anos desde a sua criação (13/06/2010), 110 posts e e 33 mil acessos, diversos comentários publicados no site e outros tantos e-mails enviados à autora, o sentimento é da mais plena satisfação.

Analisando os números, temos o seguinte quadro de posts mais acessados:

1) Testemunhas de Jeová x Transfusão de Sangue – 2.401
2) Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho – 2.260
3) Doação de Órgãos e Tecidos – 1.626
4) Apropriação Indébita por Empregado = Justa Causa Trabalhista – 1.576
5) Dos Deveres das Partes no Processo – 1.283

Mais uma vez quero agradecer ao precioso incentivo recebido ao longo do tempo pelos familiares, amigos, colegas e ilustres desconhecidos que acompanham e sugerem temas de artigos para publicação no :: Direito sem Mistérios :: 

Vida longa ao BLOG!



terça-feira, 4 de junho de 2013

O processo e sua razoável duração

A Emenda Constitucional n.º 45/2004 trouxe substanciais alterações a dispositivos constantes da Carta Magna de 1988. Dentre elas, podemos citar a introdução de importante garantia fundamental ao artigo 5.º - o da razoável duração do processo -, nos termos que seguem:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Após a leitura do referido inciso, a questão que surge instantaneamente é: como determinar o quantum de tempo hábil a configurar o conceito de duração razoável? 

Sabemos que o período de tramitação de um processo leva em conta inúmeras variáveis, tais como: tipo de ação, número de réus, sua localização e forma de citação, julgamento no estado em que se encontra a demanda ou necessidade de produção de provas (pericial, testemunhal, documental), realização de audiências, recursos que podem ser interpostos contra as mais diversas decisões do Juiz e depois do tribunal... enfim.

Não obstante os prazos processuais, há de se contabilizar ainda o tempo que o Cartório judicial dispende para a realização de atos (juntada de petições, intimação de partes e terceiros, remessa dos autos à conclusão, publicação de notas de expediente, dentre outros) e o Julgador para proferir despachos, decisões interlocutórias e a tão almejada sentença.   

Recentemente foi noticiada a existência de um acórdão, exarado do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em que se reconheceu a CULPA do Judiciário pela demora na prestação jurisdicional, condenando-o a indenizar o autor da ação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, uma vez que sua demanda tramitou durante 07 (sete) longos anos desde seu ajuizamento até a prolação da sentença.

Consoante se extrai de importante trecho do acórdão, "... o presente caso não trata de erro de julgamento proferido pelo juízo e, sim, de falta de eficiência no serviço prestado, ou seja, na atividade Judiciária, que, em face de diversos erros de serviço, retardou a prestação jurisdicional por muitos anos."

SE ESSA MODA PEGA...
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Dados do processo:

9002040-20.9999.8.01.0000 Apelação 
Relator(a): Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca: Brasiléia
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 29/10/2009
Data de registro: 29/10/2009
Outros números: 2009.003074-9
Ementa: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESÍDIA. PREJUÍZO DA PARTE AUTORA. DANO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.