Embora comumente utilizados nas celebrações de Ano Novo e em eventos esportivos/ conquistas de títulos por times de futebol, há algum tempo tem-se debatido acerca dos danos causados pelos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.
Para além dos riscos à integridade física daquelas pessoas que estão manejando os rojões e/ou estão próximas (eis que os artefatos podem provocar queimaduras, problemas auditivos, ataque cardíaco e epilético), também podem ser vítimas pessoas com hipersensibilidade auditiva (crianças, idosos, pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista) e animais que se assustam com o barulho alto e repentino, gerando reações de estresse, ansiedade e até mesmo crise de pânico.
No caso dos animais (cavalos, pássaros, aves, domésticos), as consequências do sofrimento causado pela poluição sonora podem ser ainda mais graves, dada a possibilidade de desnorteamento, fuga para a rua e atropelamento, ataques de agressividade, além de convulsões, problemas cardíacos e de audição.
Notícia recentemente veiculada no site jurídico Migalhas (clique para ler a matéria) informa sobre a condenação de uma locatária de chácara no interior paulista ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 48 mil, em razão do óbito de dois cavalos da propriedade vizinha. Conforme demonstrado no processo, os animais faleceram em razão dos fogos de artifício soltos no Réveillon de 2019 no terreno ocupado pela Demandada. Assustados pelo alto ruído, os cavalos se feriram gravemente por traumatismos causados pelos choques (entre si ou em objetos).
Por certo que os pets também sofrem com os rojões, razão pela qual os tutores devem adotar cuidados básicos visando a sua proteção, como ter um local de esconderijo caso eles sintam medo, fechar janelas e cortinas para que não vejam/ ouçam os fogos, aumentar o volume da televisão/ rádio, colocar brinquedos à vista para que se distraiam e, se possível, não deixá-los sozinhos em casa.
Em setembro de 2023, ao reconhecer os impactos negativos aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, o STF julgou a constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido - RE 1.210.727 (em sede de repercussão geral). Assim, foi reconhecida a legitimidade dos Municípios brasileiros para aprovarem leis nesse sentido.