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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Fornecimento de Bomba de Insulina pelos Planos de Saúde

Recentemente, por ocasião do julgamento de um recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as Operadoras de Planos de Saúde são obrigadas a fornecer bomba de insulina aos beneficiários portadores de diabetes melittus tipo 1 que a requisitam, desde que comprovada a necessidade de uso.

Esta decisão leva em conta a comprovação da eficácia médica do equipamento, que possui um sistema de infusão contínua de insulina, uma vez que torna o tratamento mais seguro, adequado e eficiente. Os benefícios aos pacientes são diversos: diminuição da necessidade de injeções, melhora do controle da glicemia, redução de casos de internações hospitalares em razão da doença, etc.

Questão rotineiramente debatida em demandas judiciais da saúde envolve a entrega de medicamentos de uso domiciliar pelos planos de saúde - já que, a princípio, a previsão legal vigente é a de possibilidade de exclusão contratual dessa cobertura. 

Ocorre que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não classificou as bombas de insulina nem como medicamento, nem como órtese (material permanente ou transitório que auxilia as funções de partes do corpo humano) - mas sim como produto para a saúde.

Assim, como a bomba de insulina é tratamento não elencado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para seu fornecimento devem ser observados os parâmetros determinados pelo § 13 do artigo 10 da Lei n.º 9.656/98:

§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou  

II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.   

Inclusive, há diversas notas técnicas exaradas pelo NatJus do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)/ Ministério da Saúde (MS) confirmando a existência de evidências científicas, manifestando-se favoravelmente ao fornecimento das bombas de insulina. 

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NatJusNúcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário

Criados pela Resolução n.º 238/2016, são um banco nacional de pareceres destinados a subsidiar os Juízes com informações técnicas para a tomada de decisão com base em evidência científica nas ações relacionadas com a saúde, pública e suplementar. 

O objetivo do Sistema e-NatJus é aprimorar o conhecimento técnico dos Magistrados para solução das demandas, bem como conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais.


sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Fogos de Artifício e Danos a Pessoas e Animais

Embora comumente utilizados nas celebrações de Ano Novo e em eventos esportivos/ conquistas de títulos por times de futebol, há algum tempo tem-se debatido acerca dos danos causados pelos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.

Para além dos riscos à integridade física daquelas pessoas que estão manejando os rojões e/ou estão próximas (eis que os artefatos podem provocar queimaduras, problemas auditivos, ataque cardíaco e epilético), também podem ser vítimas pessoas com hipersensibilidade auditiva (crianças, idosos, pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista) e animais que se assustam com o barulho alto e repentino, gerando reações de estresse, ansiedade e até mesmo crise de pânico.

No caso dos animais (cavalos, pássaros, aves, domésticos), as consequências do sofrimento causado pela poluição sonora podem ser ainda mais graves, dada a possibilidade de desnorteamento, fuga para a rua e atropelamento, ataques de agressividade, além de convulsões, problemas cardíacos e de audição.

Notícia recentemente veiculada no site jurídico Migalhas (clique para ler a matéria) informa sobre a condenação de uma locatária de chácara no interior paulista ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 48 mil, em razão do óbito de dois cavalos da propriedade vizinha. Conforme demonstrado no processo, os animais faleceram em razão dos fogos de artifício soltos no Réveillon de 2019 no terreno ocupado pela Demandada. Assustados pelo alto ruído, os cavalos se feriram gravemente por traumatismos causados pelos choques (entre si ou em objetos). 

Por certo que os pets também sofrem com os rojões, razão pela qual os tutores devem adotar cuidados básicos visando a sua proteção, como ter um local de esconderijo caso eles sintam medo, fechar janelas e cortinas para que não vejam/ ouçam os fogos, aumentar o volume da televisão/ rádio, colocar brinquedos à vista para que se distraiam e, se possível, não deixá-los sozinhos em casa.

Em setembro de 2023, ao reconhecer os impactos negativos aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, o STF julgou a constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido - RE 1.210.727 (em sede de repercussão geral). Assim, foi reconhecida a legitimidade dos Municípios brasileiros para aprovarem leis nesse sentido.