Recentemente, por ocasião do julgamento de um recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as Operadoras de Planos de Saúde são obrigadas a fornecer bomba de insulina aos beneficiários portadores de diabetes melittus tipo 1 que a requisitam, desde que comprovada a necessidade de uso.
Esta decisão leva em conta a comprovação da eficácia médica do equipamento, que possui um sistema de infusão contínua de insulina, uma vez que torna o tratamento mais seguro, adequado e eficiente. Os benefícios aos pacientes são diversos: diminuição da necessidade de injeções, melhora do controle da glicemia, redução de casos de internações hospitalares em razão da doença, etc.
Questão rotineiramente debatida em demandas judiciais da saúde envolve a entrega de medicamentos de uso domiciliar pelos planos de saúde - já que, a princípio, a previsão legal vigente é a de possibilidade de exclusão contratual dessa cobertura.
Ocorre que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não classificou as bombas de insulina nem como medicamento, nem como órtese (material permanente ou transitório que auxilia as funções de partes do corpo humano) - mas sim como produto para a saúde.
Assim, como a bomba de insulina é tratamento não elencado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para seu fornecimento devem ser observados os parâmetros determinados pelo § 13 do artigo 10 da Lei n.º 9.656/98:
§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Inclusive, há diversas notas técnicas exaradas pelo NatJus do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)/ Ministério da Saúde (MS) confirmando a existência de evidências científicas, manifestando-se favoravelmente ao fornecimento das bombas de insulina.
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NatJus: Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário
Criados pela Resolução n.º 238/2016, são um banco nacional de pareceres destinados a subsidiar os Juízes com informações técnicas para a tomada de decisão com base em evidência científica nas ações relacionadas com a saúde, pública e suplementar.
O objetivo do Sistema e-NatJus é aprimorar o conhecimento técnico dos Magistrados para solução das demandas, bem como conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais.
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