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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Será o caos aéreo novamente?

O noticiário de ontem traz como uma de suas manchetes o atraso de mais da metade dos vôos domésticos programados para a segunda-feira, 02/08. Na prática, significa que centenas de pessoas (consumidores dos serviços prestados pelas companhias aéreas) não conseguiram chegar a seus destinos no horário previsto (reuniões de negócios, férias programadas), tampouco retornar para suas casas após uma viagem.

Embora a GOL tenha atingido o maior número de passageiros (335 voos atrasados, 77 cancelados), TAM, Avianca, Azul e Webjet também enfrentaram o problema. No total, 454 voos domésticos e 23 voos internacionais sofreram atrasos e 103 foram cancelados em todo Brasil. A culpa, como sempre, é do “intenso tráfego aéreo”. No caso da GOL, "da mudança do sistema de escalas de trabalho dos tripulantes".

O caos aéreo que assolou o país de ponta a ponta em 2007/2008 fez com que regras de conduta fossem ditadas, buscando melhorar o relacionamento entre passageiros e empresas aéreas. Dos inúmeros problemas que podem ser citados, a lentidão no atendimento no balcão das companhias, a falta de informações adequadas e de preparo dos funcionários para enfrentar situações limites e o atraso nos vôos são aqueles que estão no “TOP 5” da Infraero.

No dia 23 de julho passado, com a autorização do Conselho Nacional de Justiça, foram instituídos os Juizados Especiais em 05 aeroportos do país (Congonhas e Guarulhos, em SP, Galeão e Santos Dumont, no RJ, e Juscelino Kubitschek em Brasília), cuja atuação busca o acordo entre as partes envolvidas, e visa diminuir o número de reclamações dos passageiros – atrasos e cancelamentos de vôos, impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave, extravio, furto e violação de bagagem, oversale (quando são vendidas passagens em número maior do que os lugares disponíveis no avião), ausência de informações claras e de assistência aos passageiros (transporte, acomodação em hotel, alimentação).

Assim, os consumidores serão atendidos por funcionários especializados e, ouvidas as suas reclamações, será realizada uma audiência de conciliação, na presença de um Juiz, que tomará as medidas hábeis a resolver os problemas enfrentados. Em não havendo composição, o viajante poderá ingressar com a competente ação indenizatória perante o Poder Judiciário. De qualquer sorte, o não cumprimento das normas configura infração administrativa, podendo ser aplicadas às companhias aéreas multas que vão de R$ 4 mil a 10 mil reais por registro de ocorrência.

Ainda, a Resolução 141, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que entrou em vigor em 15 de junho último, veio ampliar os direitos dos viajantes, no tocante a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro (o que varia de acordo com o tempo de espera: desde a oferta de meio de comunicação após 1 hora de espera, até acomodação em local adequado, passadas 4 horas do previsto para decolagem).

Mais informações podem ser encontradas no site G1 – http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/08/atrasos-atingem-26-dos-voos-diz-infraero.html

Inteiro teor da Resolução 141 da ANAC –
http://www.conjur.com.br/2010-jun-10/regra-anac-amplia-direitos-passageiros-entra-vigor-dia-15