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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Idoso e o direito constitucional à SAÚDE

O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Logo adiante, o artigo 199 prevê que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”

Não é preciso dizer que o Sistema Único de Saúde – SUS – há muitos anos não tem conseguido atender de forma satisfatória e integral a todos que dele necessitam, em razão da falta de recursos materiais e insuficiência de pessoal. Notícias dando conta desta situação calamitosa são comuns em jornais e programas de rádio e televisão. Diante dessas circunstâncias, aqueles cidadãos que possuem uma situação financeira mais confortável optam por contratar planos de saúde particulares (que são encontrados nas modalidades individual, familiar, coletivo/empresarial), o que lhes traz maior segurança e tranqüilidade em relação ao futuro e eventual caso de acidente ou doença.

Todavia, a faixa etária que vai dos 59 anos em diante tem sido vítima de alguns abusos por parte das Operadoras, eis que, quando se atinge esta idade, o reajuste nas mensalidades pode chegar, em algumas empresas, a mais de 150%, com o argumento de “aumento do índice de sinistralidade” (o preço é fixado em função do risco – quanto mais idoso, maior a chance de ter problemas de saúde, onerando assim o plano). Tais excessos podem ser corrigidos através do Poder Judiciário que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e utilizando-se de um critério de razoabilidade e proporcionalidade, tem fixado a média de aumento em 30%.

Mas há outra situação bastante preocupante: a negativa das Operadoras em contratar com pessoas idosas (leia-se: aquelas que contam com mais de 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso – Lei n.º 10.741/03), sem qualquer justificativa plausível, por mera discriminação.

Certamente as pessoas de idade avançada estão mais vulneráveis a doenças e acidentes, mas retirar do idoso a possibilidade de contratar plano de saúde configura verdadeiro atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana, o qual não apenas é protegido pela Constituição, mas também norteia as relações jurídicas. Ademais, o ideal do Estatuto do Idoso é garantir aos mesmos a inclusão social e tratamento igualitário, além da atenção integral à saúde.

E o mais importante de tudo: não podemos esquecer que a VIDA é o bem maior a ser protegido.
O Estatuto do Idoso está disponível no seguinte endereço:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2003/L10.741.htm

(Tema sugerido pela nobre colega Janaína Helena Steffen, advogada em Santos/SP, feliz proprietária do blog http://janasimplesassim.blogspot.com/).

2 comentários:

  1. Quanta honra e celeridade!!!
    Agora que abriu a brecha... vou tecer meus comentários.... hehehe

    Os fatos:
    Um casal, ele 70 anos e ela 65 anos.
    Dois aposentados ganhando 2 salários mínimos cada.
    Eles nunca tiveram condições de ter planos de saúde e sempre acharam que era um "luxo para poucos".

    Os filhos preocupados com a idade avançando e a preocupação em relação aos altos valores que custam cirurgias, internações, etc., pediram que eu auxiliasse na busca de um plano compatível.

    Meu primeiro reflexo foi buscar pelos grandes nomes, e para minha surpresa, raríssimos aceitam pessoas acima de 64 anos e 11 meses de idade.

    A única empresa de grande porte que passou orçamento foi a UNIMED - o plano com quarto privativativo e direito a acompanhante (master) custaria para cada um deles = R$ 1.992,00.
    Ou seja, multiplique o salário mínimo por 2 e verá que não chegamos a este valor. Ele representa 3,9 vezes o salário mínimo.

    Procurei o Hospital Regina (Novo Hamburgo/RS), para verificar se não havia um plano do próprio hospital, pois eles residem nas imediações. Contudo o hospital não possui plano próprio.

    Procurei uma empresa que trabalha com vários planos de saúde: Bradesco, Golden Cross, etc. Fui informada que na idade deles havia apenas um plano de saúde regional (POA, Canoas e São Leopoldo) disponível: Centro Clínico Gaúcho. O valor mensal: R$ 499,00 por pessoa.

    Note-se que estes preços são anteriores a inclusão de novos serviços nos planos de saúde, logo, acredito que os planos já reajustaram seus valores.


    o desabafo:

    Enfim, esse casal de idosos vai precisar gastar ao menos 50% de sua renda mensal para contratar um plano de saúde.

    Graças a Deus eles possuem 2 filhos que podem ajudar, uma casa própria já quitada, um poço de onde tiram a água e uma horta que provê legumes, verduras e frutas.

    Mas e se não fosse assim? E se ela/ ele precisasse de um exame de ressonância ou ecografia pelo SUS?
    Com essa idade, pode-se aguardar 6 meses, 8 meses pelo exame de diagnóstico e mais 6 meses para a consulta que vai interpretar o exame e direcionar o tratamento?

    E porque eu, que tenho 30 anos, condições financeiras melhores que as deles e que posso pagar por muito mais tempo, pago R$ 231,00 pelo meu plano de saúde?

    Será que em idade avançada as pessoas não deveriam ser assistidas em todos os sentidos? Com certeza antes da aposentadoria eles recebiam mais do que dois salários, além de terem muito mais condições de conseguir rendimentos extras.

    Esta semana li a edição de bolso de "Os 7 hábitos das pessoas altamente eficazes" e "O 8º hábito das pessoas altamente eficazes", e algo que me chamou muito a atenção foi a proposta de uma nova consciência: ganha/ ganha. Completamente incomum e não praticado.
    Traduzindo, que tal fazer negócios e agir nos relacionamentos no sentido de gerar benefício para ambos os lados?

    Porque não podemos criar benefícios para idosos que precisam planos de saúde e os planos assumirem um pouco o risco de sua atividade?? Hoje quem assume o risco são os contratantes, que na maioria das vezes são deixados na mão quando mais precisam.

    Cansamos (nós advogados) de ingressar com ações e mandados de segurança visando a realização de um procedimento urgente, colocação de uma prótese que o plano se nega a pagar, etc.

    E quão constrangedor, desrespeitoso e assustador é ter que assinar uma promissória em branco ou dar um cheque-caução em valores que você nunca sonhou em ter em conta corrente, e num momento em que uma pessoa amada está em situação frágil e necessita atendimento?

    É impressão minha ou a ordem das coisas importantes começa por dinheiro e a vida vem depois?

    E alguém aí já pensou em mudar essa ordem?

    Façamos JUSTIÇA, por favor!!

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  2. Por certo que há uma gigantesca inversão de valores no mundo de hoje. A desmedida busca pelo lucro atropela o bom senso e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa.

    Quanto aos planos de saúde: os valores das mensalidades são obtidos através de um cálculo atuarial (contábil), onde se leva em conta os gastos médios efetuados pelas pessoas daquela faixa etária, os riscos de sofrer algum infortúnio, entre outros. Não é difícil concluir que à medida em que as pessoas envelhecem, maiores as chances de se machucar, sofrer quedas e acidentes, desgastes físicos, ou sofrer de doenças, especialmente as típicas dos idosos.

    Muito embora previsto na lei, no contrato assinado entre as partes e autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o aumento em virtude da mudança de faixa etária deveria ser praticado de forma inversa ao modelo atualmente em vigor: os valores exorbitantes imputados aos idosos, em sua grande maioria aposentados que recebem apenas o valor do benefício previdenciário, deveriam ser suportados por aqueles que fazem parte da população economicamente ativa, que possui renda mais elevada, oportunidades de aumentá-la, e chances maiores de pagar as mensalidades do plano.

    Embora tal modificação na estrutura não passe de UTOPIA em nossa realidade atual, seria interessante que os planos de saúde particulares pensassem na ideia, o que certamente aumentaria o número de usuários idosos e, consequentemente, os lucros das Operadoras.

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