Fugindo um pouco da temática deste blog, gostaria de trazer um assunto que foi matéria de uma entrevista bastante emocionante que li durante a semana: o preconceito que ainda existe contra as pessoas portadoras de deficiência. Trata-se do caso de uma colega advogada do Rio de Janeiro que perdeu a visão após a idade adulta, e que recentemente se viu proibida de ingressar com seu cão-guia no Foro Central daquela Comarca, não obstante a existência de norma que permite o acesso (Lei n.º 11.126/2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de seu cão-guia, e Decreto 5.904/2006 do Poder Executivo, que regulamenta a referida lei).
No ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras são as leis que protegem as pessoas portadoras de deficiência, as quais, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), se dividem em física, auditiva, visual, múltipla e mental. Dentre elas, podemos citar: Lei n.º 7.853/89 (integração social e tutela jurisdicional dos interesses dessas pessoas), Lei n.º 10.048/2000 (prioridade de atendimento) e Lei n.º 10.098/2000 (normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).
Além disso, existem os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, como o da proteção ao trabalho (art. 7.º, XXXI), da reserva de vagas para cargos e empregos públicos (art. 37, VII), e da assistência social, que garante um benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que não possui meios de prover a própria subsistência (art. 203, V).
Importante ressaltar que o maior e mais importante direito das pessoas portadoras de deficiência é o de ser efetivamente vistas pela sociedade como IGUAIS, sem qualquer manifestação de preconceito e discriminação. Embora configure um dos objetivos fundamentais da Constituição, infelizmente na prática esta prerrogativa nem sempre é respeitada.
A questão que fica é a seguinte: quem é o verdadeiro deficiente? Aquele que sofre limitações físicas ou quem possui restrições de caráter? Aquele que enfrenta obstáculos corporais ou quem não consegue ultrapassar as barreiras da insensibilidade de seu coração? Aquele que luta com coragem por uma condição mais digna, ou o que covardemente se esconde atrás de sua crueldade?
A resposta vem do magnífico poeta Mario Quintana (clique para ler):
O poema acima foi enviado pela querida amiga Camila Trindade Schmitz.
A entrevista da Dra. Deborah Prates ao site Espaço Vital pode ser conferida em http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=19649
Oi Doutorinha
ResponderExcluirUma iniciativa interessante em SP que tomei conhecimento foi o encerramento das turmas especiais e escolas especiais para incluí-los nas turmas regulares das escolas públicas e privadas.
A idéia é que o deficiente seja reinserido na sociedade e que haja um maior contato para que as pessoas percebam o que realmente significa a deficiência e até que ponto ela realmente limita a participação total na sociedade.
Alguns dos motivadores desta lei em SP:
- acredita-se que a vida do portador de deficiência era subestimada:
- porque a família, a fim de retomar a vida normal e liberar-se do encargo de cuidar de um ser com necessidades especiais acabava utilizando as escolas especiais como uma forma de fuga da responsabilidade;
- o deficiente nestas escolas não eram estimulados de forma efetiva e acabavam por não progredir intelectual e socialmente da forma que poderiam;
- o fato de estarem em contato com as crianças não portadoras de deficiencia gera uma maior qualidade de vida e um significado diferente de vida para os portadores de deficiencias;
- apesar de estarem expostas a possíveis brincadeiras e chacotas, todas as crianças estão, e a bolha do cuidado especial não os torna mais felizes;
- acredita-se que o preconceito diminuirá muito com essa inciativa, pois o conhecimento da situação e a convivência tornarão a situação "normal".
Enfim, uma iniciativa com seus méritos e questionamentos, mas que está fazendo o mundo girar....