Na semana que passou, entrou em vigor no país o Decreto 7.962/13, que cria regras específicas e mais rígidas para o comércio online. Com o aumento das vendas por meio da internet - ocasionada especialmente pelo boom dos sites de compras coletivas - tornou-se necessária uma maior regulação desta atividade econômica.
Dentre as novas obrigações dos fornecedores está o de informar, de forma clara e em local de fácil visualização, o nome, endereço para contato (físico e virtual), e o CNPJ da empresa (ou CPF da pessoa física) ofertante. Ademais, será obrigatório apresentar as características essenciais dos bens ou produtos (inclusive riscos à saúde e segurança do consumidor) além de salientar, no preço, eventuais custos adicionais, tais como entrega ou seguro.
Deverá ser apresentado, ainda, o sumário do contrato a ser firmado pelo consumidor, de modo a que este tenha conhecimento de todos os seus termos (com destaque para as cláusulas restritivas de direitos e riscos assumidos quando da assinatura, além de orientações sobre como proceder em determinadas situações, como o direito de arrependimento em 7 dias).
Além disso, o site de compras coletiva deverá identificar tanto o fornecedor responsável pelo site quanto o responsável pela oferta. Será necessário, ainda, apresentar as condições (como o número total de cupons disponibilizados para a promoção, a quantidade por pessoa, formas de pagamento) e as regras para a validade das promoções, ou seja, evidenciar a quantidade de consumidores necessários para a efetivação da compra (nos casos em que a oferta só vale após o atingimento de um número mínimo de adquirentes), além de informar o prazo para utilização do cupom e prazo de entrega do produto/ realização do serviço.
De modo geral, o Decreto surge no ordenamento pátrio para reforçar as normas estatuídas no Código de Defesa do Consumidor, sempre visando assegurar o respeito aos direitos dos hipossuficientes.
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O Decreto 7.962/13 você encontra na íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm
LEIA TAMBÉM:
http://cintiadv.blogspot.com.br/2011/08/sites-de-compras-coletivas.html
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