Apresentar
atestado médico ao empregador para justificar falta ao trabalho em razão
de doença, e em seguida publicar fotos nas redes sociais que demonstram estar gozando
de plena saúde é conduta apta à aplicação da justa causa ao obreiro.
Recentemente
uma babá informou à empregadora que estaria com complicações decorrentes da
gravidez e que, portanto, se ausentaria do trabalho. Passados alguns dias,
postou imagens no Facebook em que aparecia “de férias” no Rio de Janeiro, acompanhada
de familiares e amigos na praia.
Ao tomar
conhecimento dos fatos, a empregadora despediu a funcionária quando de seu
retorno ao trabalho, em virtude da quebra da confiança que deve existir em uma relação
de emprego.
A babá então ajuizou reclamatória trabalhista asseverando tratar-se de
gestante que foi despedida sem justa causa. Em sua defesa, a empregadora juntou
aos autos do processo as imagens e conversas constantes da página pessoal da
reclamante na internet. Após a instrução do feito, a sentença de primeiro grau
manteve a despedida por justa causa e ainda condenou a empregada ao pagamento
de multa por litigância de má-fé – alterar
a verdade dos fatos, decisão esta que foi confirmada pelo TRT da 23ª Região
quando do julgamento do recurso da babá.
Encontram-se
plenamente configuradas 3 hipóteses do artigo 482, da CLT, que justificam a
rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a saber:
b) mau procedimento; (falsificar
informações)
e) desídia no desempenho das
respectivas funções; (não comparecer ao trabalho)
h) insubordinação; (faltar ao trabalho sem autorização)
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