::Other Languages ::

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Apresentar Atestado Médico Falso = Justa Causa

Apresentar atestado médico ao empregador para justificar falta ao trabalho em razão de doença, e em seguida publicar fotos nas redes sociais que demonstram estar gozando de plena saúde é conduta apta à aplicação da justa causa ao obreiro.

Recentemente uma babá informou à empregadora que estaria com complicações decorrentes da gravidez e que, portanto, se ausentaria do trabalho. Passados alguns dias, postou imagens no Facebook em que aparecia “de férias” no Rio de Janeiro, acompanhada de familiares e amigos na praia.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a empregadora despediu a funcionária quando de seu retorno ao trabalho, em virtude da quebra da confiança que deve existir em uma relação de emprego.

A babá então ajuizou reclamatória trabalhista asseverando tratar-se de gestante que foi despedida sem justa causa. Em sua defesa, a empregadora juntou aos autos do processo as imagens e conversas constantes da página pessoal da reclamante na internet. Após a instrução do feito, a sentença de primeiro grau manteve a despedida por justa causa e ainda condenou a empregada ao pagamento de multa por litigância de má-fé – alterar a verdade dos fatos, decisão esta que foi confirmada pelo TRT da 23ª Região quando do julgamento do recurso da babá.

Encontram-se plenamente configuradas 3 hipóteses do artigo 482, da CLT, que justificam a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a saber:

b) mau procedimento; (falsificar informações)
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (não comparecer ao trabalho)
h) insubordinação; (faltar ao trabalho sem autorização)






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe suas impressões aqui: