12 de Outubro = Dia da Criança = Dia de Comprar Presentes. Será mesmo?
Na minha concepção, o melhor presente para uma criança não pode ser comprado. Engana-se quem pensa que roupas, brinquedos, viagens e eletrônicos são necessários para que o infante tenha uma vida feliz. É evidente que a nova geração parece já estar vindo com conhecimentos tecnológicos avançados, sabendo manusear celulares, Iphones, videogames e Ipads com total maestria, mas acredito fielmente que o que realmente traz alegria para uma criança é ter pai e mãe presentes em sua vida.
Há alguns dias assisti a um esclarecedor seminário que tratou do tema "Alienação Parental", o qual contou com a participação de profissionais das mais diversas áreas (Advogada, Psicóloga, Assistente Social, Promotora de Justiça), com o intuito de oferecer uma visão multidisciplinar acerca da questão.
Dada a relevância social do assunto, foi criada a Lei n.º 12.318/2010 que, em seu artigo 2.º, dispõe o que segue: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."
Já o parágrafo único do mencionado artigo traz exemplos clássicos de atos de alienação parental, que podem ser praticados por ambos os genitores, de forma direta ou com o auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Embora o vínculo afetivo (namoro, casamento, união estável) nem sempre perdure, os filhos havidos desse relacionamento amoroso o são por toda vida. É preciso que o ex-casal tenha maturidade e equilíbrio para saber diferenciar um vínculo do outro, para que o rompimento do primeiro não interfira/ prejudique a manutenção do segundo. A ruptura da vida conjugal e o luto decorrente da separação muitas vezes gera uma tendência vingativa muito grande, e muitas vezes um (ou ambos os genitores) acaba utilizando o filho como instrumento de agressividade contra o outro, o que prejudica sobremaneira o infante.
Os filhos devem ser protegidos e amados pelo pai e pela mãe, e têm o direito de conviver com ambos, de forma saudável e tranquila, sem ser objeto de manipulações e chantagens emocionais com o intuito de macular ou destruir a honra do ex-parceiro. É sempre bom lembrar que o desenvolvimento afetivo, psicológico, social e físico de uma criança tem um impacto profundo no adulto que ela se tornará, por isso a importância de se respeitar os laços de afeto que unem o infante ao pai e à mãe, que são suas referências e modelos de conduta. Receber amor de ambos os genitores trata-se de direito fundamental.
Inclusive, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90) prevê, em seu artigo 3.º, que "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." Assim, muito mais do que presentes comprados em lojas, criança precisa de pai e mãe presentes. E do afeto de ambos.
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