Em 15 de maio passado, através de sua Comissão da Criança e do Adolescente, a OAB gaúcha lançou a campanha "Nem todos os monstros vivem embaixo da cama", visando informar e conscientizar a população no que tange à prevenção e combate ao abuso infantil.
Os números são assustadores: dados do governo (2017) sobre o perfil das vítimas dá conta de que 67,7% das crianças e adolescentes que sofrem abuso e exploração sexual são meninas, sendo que os meninos representam 16,52% dos casos (em 15,79% das situações não foi revelado o sexo da criança).
Com relação a faixa etária, o estudo informa que, em 40% dos casos denunciados, o abuso foi cometido em crianças de 0 a 11 anos; em 30,3% das vezes, em menores de 12 a 14 anos; em 20,09% das situações, em adolescentes de 15 a 17 anos.
Já o perfil do agressor corresponde a homens (62,5%), adultos com idade entre 18 e 40 anos (42%).
Em Porto Alegre, dados do DECA (Departamento Estadual da Criança e do Adolescente) dão conta de que a média é de 1 caso por dia, sendo que, nos últimos 03 (três) anos, foram registradas cerca de 2.500 ocorrências de abuso sexual infantil.
Segundo a Sociedade Brasileira de Psicologia, a violência sexual infantil compreende o abuso ou exploração do corpo e da sexualidade dos menores, podendo gerar traumas avassaladores. No Brasil, em 95% dos casos a prática é realizada por pessoas conhecidas pela criança e adolescente, sendo que em 65% há participação de pessoas do próprio grupo familiar. Ou seja: muitas vezes os menores vivem/ convivem/ se relacionam com o próprio agressor.
Ao tomar conhecimento desse tipo de situação, é DEVER DE TODOS denunciar a ocorrência de abuso ou exploração de crianças e adolescentes, parcela tão vulnerável da população, o que poderá ser feito tanto ao Conselho Tutelar mais próximo ou ao DISQUE 100 - serviço de utilidade pública nacional.
O Disque 100 - cuja ligação é gratuita e dispensa a identificação do usuário - também recebe denúncias de maus tratos, negligência, pornografia e outros.
Em termos de legislação, tivemos alguns avanços a partir de 2017, com a edição das seguintes normas: Lei nº 13.431/2017, que estabelece a escuta especializada e o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; Lei nº 13.440 /2017, que estipula pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados, como prostituição ou exploração sexual; Lei nº 13.441/2017, que prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; .
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe suas impressões aqui: