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terça-feira, 30 de junho de 2026

Copa do Mundo, Bets e Saúde Mental

Assim como a bola está rolando nos estádios de futebol dos EUA, México e Canadá, durante essa Copa do Mundo também está se desdobrando uma polêmica sobre a propaganda massiva e contínua sobre as bets - casas de apostas online. Patrocinadoras de tradicionais canais de televisão e também de TV independente na internet, o assunto do momento é o debate sobre os limites entre a publicidade normal de um produto e o incentivo à prática de jogos de azar durante a transmissão de jogos esportivos.

Sabemos que o número de pessoas superendividadas no Brasil é imenso, realidade que traz prejuízos não somente financeiros como mentais, emocionais e sociais. Aqui, o conceito de superendividamento é a incapacidade da pessoa física pagar todas as suas dívidas atuais e futuras sem comprometer a sua subsistência (mínimo existencial - saúde, alimentação, moradia, transporte). As dívidas se referem a contas rotineiras como água, energia elétrica, gás, telefone, internet e também boletos, cartão de crédito, empréstimos pessoais/ consignados.

As bets são plataformas virtuais de apostas em que os usuários dos sites e aplicativos arriscam dinheiro em palpites sobre resultados de jogos (vitória e número de gols) e até situações específicas (número de escanteios na partida). Em que pese a situação das bets esteja regulamentada no Brasil com a Lei de Apostas de Quota Fixa (Lei n.º 14.790/23) e Portaria SPA/MF n.º 1231/2024, tendo sido excluídas dezenas de plataformas que operavam irregularmente em solo brasileiro, sabemos que nosso país passa por uma forte onda de Vício em Jogos e Superendividamento (clique no link para ler o artigo).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já classificou o vício em jogos de azar como uma doença denominada ludopatia, enquadrada no CID-1o como mania de jogo e apostas (Z72.6) e jogo patológico (F630). O que começa com uma brincadeira, uma aposta aparentemente inocente, rapidamente se transforma em dependência patológica com o aumento de frequência, intensidade e prejuízo - tal qual a dependência química de cigarro, bebidas alcoólicas e drogas (circuito de recompensa/ sensação de prazer). Com a perda do controle, o viciado em apostas sofre perdas que não se limitam ao financeiro; atingem a família, o trabalho, os amigos. 

A inserção das bets no contexto do esporte usa e explora a paixão pelo futebol como mecanismo para manipular o torcedor, que acredita firmemente estar no controle de suas ações e apostas. Trata-se de mercado bilionário que, com a transmissão dos jogos da Copa do Mundo, passou a atingir não somente aqueles apostadores habituais como também os ocasionais que, inebriados pelas propagandas convincentes, passaram a jogar também. E os que estão em situação de vulnerabilidade social começaram a sonhar com altos ganhos para mudar de vida.

Não obstante os avisos de "jogue com responsabilidade" e "proibido para menores de 18 anos", sabemos que, para os apostadores compulsivos e/ou portadores de ludopatia, as práticas financeiras saudáveis não são observadas; a doença não os deixa enxergar as apostas como entretenimento, mas sim como um investimento ou possível fonte de renda. O vício em jogos é considerado transtorno psiquiátrico e vem sendo tratado pelo governo brasileiro como questão de saúde pública.

Após denúncias de publicidade enganosa e/ou abusiva, com uso de estratégias promocionais vinculadas à realização de apostas, incluindo comentários efusivos de narradores e comentaristas esportivos incentivando as pessoas a apostar, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça passou a investigar o canal do Youtube responsável pela transmissão de 100% dos jogos da Copa do Mundo. Após a liminar alcançada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), foi determinada a suspensão das propagandas de bets durante a transmissão dos jogos da Copa do Mundo. Além disso, o canal espontaneamente editou e/ou removeu inúmeros vídeos de jogos de futebol anteriormente realizados que continham propaganda das casas de apostas. 

A paixão pelo futebol e o vício em apostas não devem andar juntos. A emoção da torcida a cada gol marcado pela seleção não combina com o abalo causado pelas perdas financeiras. Que as transmissões dos jogos estimulem a alegria e a empolgação pelos lances com a bola nos pés, e não com as apostas na ponta dos dedos.


terça-feira, 16 de junho de 2026

Nome Social e Direitos Humanos

Já tratamos aqui no ::BLoG:: sobre as Hipóteses que Permitem a Alteração do Nome (clique no link para ler o artigo), conforme dispõem os artigos 55 a 58 da Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73).

Já o Decreto n.º 8.727/2016 refere sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ou seja: a norma possibilita à pessoa travesti e à pessoa trans usar o nome social - aquele nome que a pessoa se identifica e prefere ser chamada, e possui a mesma proteção concedida ao nome constante da certidão de nascimento - sem a necessidade de alterar seus documentos.

Vale dizer: além do nome constante do registro civil, é possível acrescer o nome social em cadastros e órgãos públicos e privados. O nome civil continua presente, eis que somente a sua retificação muda a certidão de nascimento de forma definitiva e atualiza todos os demais documentos.

Públicos: o portal gov.br permite Incluir, alterar ou excluir nome social no CPF . Também é possível acrescer o nome em nova via da carteira de identidade emitida pelo IGP-RS. Com esse documento em mãos, a pessoa trans e a travesti poderão acrescentar o nome social na carteira nacional de habilitação (CNH). No mesmo sentido, é assegurada a inclusão no  título de eleitor no TSE e no meu SUS digital (o que pode ser requerido junto à Unidade Básica de Saúde - UBS mais próxima).

Privados: o local de trabalho deve obrigatoriamente incluir o nome social de seus colaboradores em crachás, e-mails e sistemas internos. No mesmo sentido, o uso do nome social é garantido a estudantes (lista de chamada, diário de classe, ambientes escolares e universitários), bem como em estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas e laboratórios (chamada em sala de espera, atendimento médico, prontuários). Já os bancos, empresas e aplicativos devem possibilitar o mesmo a seus clientes. Inclusive, o C6 Bank criou uma cartilha bastante elucidativa explicando o passo a passo para a inclusão de nome social & retificação de documentos

Importa dizer que, além de configurar uma prática inclusiva que premia o bem-estar emocional e facilita as interações sociais - e que visa prevenir a discriminação -, observar o direito da pessoa trans e a travesti de poder utilizar o nome que elas escolheram ser conhecidas e socialmente identificadas é respeitar a diversidade e a identidade de gênero, assegurando assim a prevalência dos direitos humanos e o princípio da dignidade humana, aspecto central da Constituição Federal de 1988.