::Other Languages ::

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Novas Medidas Judiciais para Cobrar Dívidas

Ao dispor sobre os poderes, os deveres e a responsabilidade do Juiz, o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15) prevê, em seu artigo 139, inciso IV, o quanto segue:

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

A norma tem por objetivo dar ao Magistrado maiores poderes para fins de determinar as medidas que entender cabíveis para forçar o cumprimento de suas decisões, em especial aquelas que se referem ao pagamento de dívidas.

De forma pioneira, alguns Juízes já estão adotando medidas restritivas de direito, como a suspensão da CNH (e consequentemente do direito de dirigir) e apreensão do passaporte do devedor suspeito de ocultar patrimônio visando o inadimplemento. O raciocínio é simples: quem não dispõe de numerário para pagamento dos débitos, também não possui dinheiro para manter um automóvel nem custear viagens (caras) ao exterior.

Outra medida polêmica já tomada que foi noticiada no meio jurídico foi a determinação de cancelamento do cartão de crédito de um Réu até que este pagasse uma dívida.

Há quem entenda que tais decisões, que buscam o cumprimento forçado das obrigações assumidas, ferem o direito constitucional de ir e vir da pessoa, bem como o princípio da dignidade humana, cerne do nosso ordenamento jurídico.

Só o tempo dirá se este instrumentos coercitivos são realmente eficazes e aptos a alcançar o objetivo a que se propõem. Por certo que as astreintes (multa diária) nem sempre cumprem com seu papel, mas há de se ter cuidado na aplicação de medidas alternativas, de modo a que não sejam discricionárias/ arbitrárias a ponto de desrespeitar os ditames da Constituição Federal de 1988.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe suas impressões aqui: