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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Inteligência Artificial e Deepfake

Nos últimos tempos, o mundo tem assistido estupefato a surpreendente e veloz escalada da Inteligência Artificial - campo da ciência que cria máquinas e computadores com o poder de raciocinar sobre dados e criar, através da interação com seres humanos.

Em algumas situações, essa evolução tecnológica tem sido muito bem-vinda, como é o caso dos softwares utilizados pelo Judiciário para executar tarefas que imprimam celeridade aos trâmites processuais, e o uso do algoritmo em programas direcionados a advogados visando analisar dados de modo a sugerir decisões, apontar riscos e expor correlações ou incongruências.

Da mesma forma, a inteligência artificial está presente nas casas inteligentes, em assistentes de voz (Alexa e Siri), aplicativos de rotas (Waze e Google Maps) e sistemas de reconhecimento facial, entre outros. A título recreativo, parece bastante divertido criarmos avatares com nossos rostos para usar em aplicativos e redes sociais (de forma lúdica e inocente)

Há alguns meses, nos deparamos com uma campanha publicitária em que a cantora Maria Rita aparece em um passeio de Kombi, acompanhada de sua mãe Elis Regina (falecida no início dos anos 80 e recriada através de inteligência artificial), em que as duas fazem um dueto. Surge então um dilema ético: é possível reviver uma pessoa falecida através da manipulação de sua imagem por IA? Estaria ela ciente e de acordo com isso (embora à época sequer se cogitasse tal hipótese)? 

À manipulação de imagem, áudio e vídeo denominamos DEEPFAKE.

Atualmente, tramita em solo brasileiro o Projeto de Lei n.° 3592/2023, o qual Estabelece diretrizes para o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial (IA), com o intuito de preservar a dignidade, a privacidade e os direitos dos indivíduos mesmo após sua morte. Este PL tem como intuito estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil.

Por outro lado, há o lado assustador/ sombrio da inteligência artificial: quando essa tecnologia extravasa os limites éticos visando intento criminoso, como quando ocorre a manipulação de vídeos, em que rostos são trocados e inseridas falas jamais ditas por aquela pessoa, através de uma perfeita sincronização de movimentos labiais e expressões faciais. 

A facilidade com que programas/ aplicativos de computador e celular realizam a edição de vídeos faz com que coisas que nunca existiram e falas que nunca foram ditas surjam na Internet como se verdades absolutas fossem - colocando a vítima em uma situação de ter que defender-se de algo que sequer possui conhecimento da existência - tudo em razão da falsificação digital viabilizada pelo uso de IA.

Outros exemplos de deepfake são as escritas geradas/ textos elaborados por inteligência artificial (ChatGPT), os perfis falsos criados nas redes sociais, inclusive a possibilidade de mudar o rosto de quem aparece em transmissões ao vivo.

Importante salientar que alguns conteúdos são tão bem editados que realmente confundem as pessoas que, em um primeiro momento, não conseguem identificar a farsa/ montagem e, em casos mais extremos de fake news, acabam compartilhando a desinformação e potencializando os danos que estão sendo infligidos à vítima.

Essa prática tem sido objeto de preocupação inclusive no Poder Judiciário, em que muitas vezes são juntadas aos autos do processo provas materializadas por áudios e vídeos, além de prints de conversas havidas em redes sociais, os quais podem ser criados e manipulados, demandando a realização de prova pericial para aferir a sua autenticidade - sempre lembrando que falsificar documentos é CRIME.

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