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terça-feira, 31 de outubro de 2023

Garantia Locatícia CredPago

Já tratamos aqui no ::BLoG:: sobre Garantias em Contrato de Aluguel (clique no link para ler), sendo a caução e a fiança as mais conhecidas e utilizadas.

Atualmente, uma nova modalidade de garantia locatícia (mais célere, menos burocrática e mais segura) tem conquistado espaço no mercado imobiliário: o CredPago - espécie de fiança onerosa atípica. Contratada de forma totalmente online e em poucos minutos, basta ao locatário realizar um cadastro informando seus dados pessoais e possuir um cartão de crédito com limite superior a 04 (quatro) vezes o valor do aluguel para requerer a garantia.

Uma vez aprovada a análise de crédito, o locatário receberá o contrato para aceite/ assinatura online, sendo então lançada uma taxa setup (entre R$ 120,00 a R$ 150,00) referente aos custos do uso da plataforma e tecnologia da empresa, parcelável em 03 (três) vezes, e outra taxa anual (10% a 15% do valor do aluguel) dividida em até 12 (doze) vezes sem juros, renováveis enquanto o contrato estiver ativo.

Salienta-se também que o locatário poderá rescindir os serviços CredPago a qualquer momento junto à plataforma - comunicação que se dará através de imobiliária, com a juntada de cópia da rescisão contratual e/ou aditivo excluindo a responsabilidade da CredPago. Ou seja: não basta somente o mero aviso de que o locatário não mais possui interesse na manutenção da contratação. É essencial para a validade e eficácia do ato a comunicação formal prestada pela imobiliária (conforme contratualmente previsto), sob pena de ser considerada válida a renovação automática do contrato e cobrança do valor da prestação dos serviços.

Esta modalidade de garantia, além de dispensar a comprovação de renda, facilitar e agilizar o processo de locação residencial e comercial, também assegura ao proprietário do imóvel um baixo risco de inadimplência - além de diminuir as despesas com documentação/ reconhecimento de firma em Tabelionato.

A única exigência da modalidade é que o locatário seja pessoa física e titular do cartão em que o seguro será cobrado. Ainda, em sendo a garantia realizada pela CredPago, o valor adimplido é o custo da fiança/ seguro, ou seja, não é devolvido ao locatário ao final do contrato de locação, como acontece na modalidade caução.

Transcrevemos trecho de recente julgado emanado da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS (recurso inominado n.º 5005133-83.2022.8.21.0008) acerca da CredPago:

(...) No caso, a Credpago oferece uma espécie de produto financeiro com o nome de fiança, e obtém lucro a partir disso. Não se trata do tipificado "seguro fiança locatícia" porque a Credpago não é seguradora, e também pela razão de que essa forma de garantia legal é ilimitada por natureza (art. 41 da Lei nº 8.245/91).

Ao contrário, a fiança "onerosa" pode ser, sim, limitada, pois não há empecilho legal quanto à isso, a não ser a questão do direito à informação, porque aqui o CDC é incidente diante da relação de consumo existente entre o locador e a Credpago, pelo serviço que presta, não obstante seja o pagamento desse serviço feito por terceiro (o locatário). (...)


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