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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Profissionais Autorizados a fazer Harmonização Facial

A Lei n.º 12.842/13, a qual dispõe sobre o exercício da Medicina (também conhecida como Lei do Ato Médico), estabelece em seu artigo 4.º quais as atividades são privativas deste profissional, dentre as quais mencionamos a constante do inciso III:

III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

Em seguida a própria lei explicita o conceito de invasivo:  

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:(...)

III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Atualmente, uma imensa gama de profissionais têm oferecido a realização de intervenções estéticas em suas clínicas e consultórios, dentre os quais a queridinha dos ricos e famosos no momento: a harmonização facial - procedimento que utiliza uma combinação de técnicas visando proporcionar maior harmonia, equilíbrio e simetria na aparência, sendo realizado no rosto, em áreas como pálpebras, nariz, mandíbula, boca e bochechas.

Para tanto, são utilizadas tecnologias de laser/ ultrassom e cirurgia plástica (lifting facial, bichectomia, lipoaspiração de papada) e aplicação de materiais injetáveis no rosto das pessoas para correção/ preenchimento das supostas imperfeições - toxina botulínica (botox, paralisação do músculo), ácido hialurônico (preenchimento) e bioestimuladores (para produzir colágeno) - às vezes em mais de uma sessão, buscando melhorar o aspecto físico e realçar a beleza do paciente.

E quais profissionais podem oferecer harmonização facial?

Nos casos em que há necessidade de intervenção cirúrgica (cortes e incisões, para reduzir flacidez da pele e remover gordura), somente os médicos com especialidade em Cirurgia Plástica podem executar o procedimento. No mesmo sentido, o cirurgião-dentista pode realizar harmonização orofacial, desde que possua especialização na área devidamente registrada perante o Conselho Federal de Odontologia (vide Resolução CFO n.º 198/2019).

Quanto à aplicação de produtos injetáveis, atualmente há um grande debate a respeito. Em que pese a Sociedade Brasileira de Dermatologia afirme tratar-se de ato privativo de médico Dermatologista e Cirurgião Plástico (por entender ser procedimento considerado invasivo), a realidade é que inexiste exclusividade e outras profissões regulamentadas (cuja formação universitária transmite o conhecimento da matéria) podem realizar procedimentos de harmonização facial: Farmácia, Enfermagem, Biomedicina, Biologia e Estética. 

Como forma de evitar/ minimizar riscos, cabe ao paciente consumidor, antes de realizar o procedimento, buscar um atendimento individualizado com profissional devidamente habilitado e capacitado, o qual irá observar as peculiaridades daquela pessoa (idade, etnia, gênero), visando um resultado estético bonito, natural e que prime por sua saúde; verificar se o candidato é apto a submeter-se a uma harmonização facial (gestantes, lactantes e portadores de doenças autoimunes geralmente são contraindicados); analisar todos os riscos envolvidos (o rosto tem milhares de terminações nervosas e uma lesão pode causar deformação da face e inclusive complicações mais graves, como a necrose). 

Na busca obsessiva por uma imagem perfeita, com a aplicação compulsiva de mais e mais produtos, às vezes o resultado é uma completa desarmonização (ou demonização) facial. Por isso é importante também pesquisar referências sobre o profissional que está oferecendo o procedimento - ele possui especialização na área? a clínica/ consultório possui os competentes alvarás de funcionamento? qual sua experiência e resultados? sua fala é capaz de transmitir tranquilidade, segurança e conhecimento? o que dizem seus pacientes? há processos judiciais relativos a eventual falha cometida? e condenações definitivas?


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