Na semana que passou, a Câmara Municipal de Porto Alegre, RS aprovou projeto de lei que institui a Política Pública de Internação Humanizada no Município, tendo como base a humanidade e respeito, com o interesse exclusivo de beneficiar a saúde de pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, na comunidade e no trabalho.
O público-alvo a ser beneficiário desta política pública são as as pessoas que estejam em situação de rua ou de vulnerabilidade com as seguintes características:
dependência química crônica, com prejuízos à capacidade mental, ainda que parcial, e limitações na tomada de decisões; situação de rua e exposição a riscos que causem danos à sua integridade física ou à de terceiros devido a transtornos mentais preexistentes ou oriundos do uso de substâncias que alterem sua percepção ou forma de agir, tais como álcool ou drogas; ou incapacidade de emitir opiniões ou tomar decisões devido a transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.
O projeto de lei busca viabilizar o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade (com ou sem consentimento), a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
Nas palavras da vereadora Cláudia Araújo, que propôs o projeto de lei, “a internação humanizada, conforme define este projeto de lei, não apenas visa à recuperação física e mental do paciente, mas também busca sua reinserção na família, no trabalho e na comunidade. Isso implica um tratamento integral e especializado, que leve em consideração as particularidades e necessidades individuais de cada pessoa em situação de vulnerabilidade”.
Em tempos onde se vê um aumento exponencial de debates acerca da saúde mental e dependência química de álcool e drogas, agravados pela pandemia de Covid-19 e as enchentes ocorridas no RS em meados de 2024, este projeto de lei é um bálsamo que visa assegurar a dignidade das pessoas que, pelas mais diversas razões, encontram-se em situação de vulnerabilidade social. Uma vez que a Constituição Federal dispõe expressamente que todos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos, é dever do Estado zelar e proporcionar os cuidados com a saúde e bem-estar, alimentação e abrigo, de modo a reintegrar à sociedade essa população invisível a muitos olhos.
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