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domingo, 18 de outubro de 2020

Doenças Psiquiátricas e Benefícios Previdenciários

Em decorrência do afastamento/ isolamento social ocasionados pela pandemia do Covid-19, aumentaram (e muito) os casos de depressão entre os brasileiros a partir do mês de março deste ano. No mesmo sentido, houve acréscimo nos casos de ansiedade, estresse agudos e abuso de substâncias - tema este que tratamos anteriormente no artigo sobre o Setembro Amarelo em Tempos de Quarentena .

É de salientar que há estudiosos que consideram a saúde mental, em tempos de coronavírus, como uma espécie de pandemia oculta, face aos transtornos psicológicos ocasionados em larga escala (aumento no número e gravidade das situações) - inclusive, o prognóstico é de que uma crise de proporções globais se aproxima.

Importante lembrar que as patologias mentais/ comportamentais podem ocasionar a incapacidade para o trabalho, gerando o direito a requerer benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (desde que preenchidos os pressupostos legais). São eles:

  • Auxílio-Doença =
Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual (comprovada em perícia médica) por período superior a 15 (quinze) dias, decorrente de doença ou acidente, sendo necessária a qualidade de segurado perante o INSS e carência de 12 (doze) meses de contribuição - exceto as doenças que excluem essa exigência (como é o caso da alienação mental), constantes da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998/2001 .

  • Aposentadoria por Invalidez =
Incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, e insuscetível de reabilitação em outra profissão (comprovada em perícia médica), qualidade de segurado perante o INSS e carência de 12 (doze) meses de contribuição - exceto as doenças que excluem essa exigência (como é o caso da alienação mental), constantes da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998/2001 .
  • Benefício Assistencial (LOAS) =

Para pessoas com deficiência, ou seja, que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. Para receber um salário mínimo mensal, é necessário comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência (tampouco sua família possa - renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo nacional).


O requerimento de tais benefícios pode ser dar através do aplicativo Meu INSS, pelo INSS Digital ou ainda pelo telefone 135. Caso o pedido seja negado administrativamente, é possível o ajuizamento de ação perante a Justiça Federal.

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Saiba mais sobre os benefícios previdenciários no site do INSS:

https://www.inss.gov.br/beneficios/


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