Inicialmente, importante referir que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 128, permite a realização do aborto desde que praticado por médico e em duas situações bastante específicas: quando a gravidez trouxer sérios riscos à saúde e integridade física da mãe, e não houver outro meio de salvar sua vida (aborto necessário) ou quando a gestação for resultado de um estupro (leia-se, relação sexual não consentida, praticada com violência contra a mulher), e a mãe consentir com a retirada do embrião do útero (aborto sentimental).
De um lado, temos os ativistas que militam a favor da descriminalização do procedimento, os quais comungam a opinião de que a legalização do aborto configuraria um avanço da lei, eis que permitiria à mulher dispor de seu próprio corpo e decidir quando, como e com quem ter filhos. Partindo do pressuposto de que toda criança deve ser desejada, não se poderia obrigar a mãe a carregar em seu ventre o fruto de uma gravidez não planejada. Ademais, argumentam que sua legitimação reduziria o número de abortos mal sucedidos, os quais podem ocasionar lesões de natureza grave e até a própria morte da mãe, pois em sua grande maioria são realizados em clínicas clandestinas, ou ainda provocados pela própria gestante em si mesma de forma precária (principalmente jovens e adolescentes que pretendem ocultar a gravidez), ou ainda contando com a ajuda de terceiros.
Na extremidade oposta, temos os convictos defensores da vida, parcela da população que repudia a prática da conduta e considera o aborto um crime abominável e monstruoso, eis que se parte do pressuposto de que a vida humana inicia no momento da concepção. Apoiado nas normas de conduta emanadas pelas religiões (católica, evangélicas, espíritas), a corrente contrária à descriminalização do aborto verifica, em sua prática, o atentado contra um dos direitos fundamentais mais protegidos pela Constituição. A legalização do ato, nessa visão, traria prejuízos incomensuráveis à sociedade, especialmente diante do fato de que a grande maioria das mulheres que interrompem a gravidez de forma artificial passam a sofrer de sérios problemas emocionais e psicológicos. Ademais, os riscos de esterilidade feminina são bastante acentuados quando a mulher se submete à amblose.
Para fins de reflexão, trazemos o espetacular registro fotográfico de um médico americano no final dos anos 90, durante um procedimento cirúrgico realizado dentro do útero materno, em um feto de apenas 21 semanas de gestação, que sofria de má-formação da espinha dorsal. Quando o Dr. Bruner estava finalizando a operação, a qual restou bem sucedida, o bebê Samuel Alexander Arms, através da incisão uterina ainda aberta, estendeu sua pequenina mão e agarrou a do médico. A imagem, mundialmente veiculada, foi considerada uma das fotografias médicas mais extraordinárias dos últimos tempos. Acima, temos ainda a foto do menino Samuel junto a sua mãe, bonito e saudável aos 9 anos de idade.
Muito embora a discussão acerca do aborto seja combativa espinhosa, bem como envolva uma série de aspectos éticos, legais, morais, sentimentais e religiosos a serem analisados de forma ponderada e criteriosa, este flagrante impressiona e comove. Não há como um ser humano ser indiferente nem se emocionar diante do que possivelmente se trata do maior e mais intenso grito a favor da VIDA já documentado.
Querida! Adorei o seu blog, estou sempre passando para conferir. Seja bem vinda ao meu.
ResponderExcluirBjo grande! :)