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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

A Pressão Popular na Criação de Leis

Nas últimas décadas, surgiram em nossa legislação diversas normas oriundas do clamor popular. São leis que, devido à grande repercussão dos temas, acabaram por ingressar no ordenamento jurídico pátrio para coibir/ punir as mais diversas condutas.

Fruto da comoção nacional causada pelo assassinato de Daniella Perez, filha da novelista Gloria Perez, a Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) foi alterada para fins de inclusão do homicídio qualificado em seu artigo 1.º, inciso, através da Lei n.º 8.930/94. Importante dizer que, à época, foram colhidas 1,3 milhões de assinaturas visando à inclusão do tipo penal no rol dos crimes hediondos, por meio da iniciativa popular prevista na Constituição Federal de 1988:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


...)
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.



Anos mais tarde, situação retratada na novela “Laços de Família” da TV Globo virou lei. Na trama, a adolescente Dóris destratava e humilhava seus avós, o que mobilizou o país na busca de uma norma protetiva aos idosos, para fins de punir atos de preconceito e violência, assegurando o respeito à sua dignidade. Surge, assim, o Estatuto do Idoso (Lei .º 10.741/2003).


Visando combater a corrupção e impunidade que assolam nosso país, milhões de brasileiros firmaram um abaixo assinado para a aprovação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), que objetiva extirpar do cenário político nacional aqueles que desrespeitam os princípios da moralidade e da probidade administrativa no exercício de seus mandatos, através da previsão de hipóteses de inelegibilidade.

Mais recentemente, o vazamento de fotos íntimas arquivadas no computador pessoal da atriz Carolina Dieckmann ensejou o advento da Lei de Delitos Informáticos (Lei n.º 12.737/2012), que altera o Código Penal (inserção dos artigos 154-A e 154-B na parte especial do CP, junto ao capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual). 

Assim, passam a configurar crime as infrações relacionadas ao meio eletrônico, tais como “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”, aumentando-se a pena quando dessa invasão resultar prejuízo financeiro. Da mesma forma, a pena é aumentada sempre que houver “divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.”

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