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domingo, 31 de agosto de 2014

Deveres do Síndico

Muito se fala sobre os direitos e deveres dos condôminos. Mas e o Síndico? Você sabe quais são as suas atribuições e deveres?

O Código Civil de 2002, ao tratar da administração do condomínio, assim refere:

Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

Pelo que se extrai da norma legal, o Síndico é o grande responsável pelos assuntos do condomínio, pois cabe a ele realizar o pagamento dos salário de funcionários e encargos, a cobrança de valores dos inadimplentes, a manutenção das áreas comuns e ainda zelar pelo bom relacionamento entre os vizinhos, resolvendo eventuais conflitos.

Importante dizer que o síndico eleito poderá transferir seus poderes de representação e/ou funções administrativas a outrem, mediante aprovação da assembleia (desde que a convenção coletiva não vede expressamente tal prática).

É dever do Síndico convocar a reunião da assembleia anualmente, para fins de aprovar o orçamento das despesas e apresentar a prestação de contas, possibilitada ainda a alteração do regimento interno e eleição de substituto.

A assembleia de condôminos poderá ainda destituir o Síndico, por voto da maioria absoluta de seus membros, caso este pratique irregularidades, não preste contas ou não administre o condomínio de forma correta. Inclusive, a lei permite a formação de um conselho fiscal para analisar as contas apresentadas pelo Síndico, o qual será formado por 3 membros eleitos pela assembleia.

Todo e qualquer condômino tem direito ao livre acesso a toda a documentação relativa ao condomínio (inclusive referente a despesas ainda não aprovadas em assembleia), esteja ela em poder do contador, da administradora ou do Síndico. Salienta-se que o direito de analisar documentos não pode ser confundido com a prestação de contas individual, eis que o Síndico tem obrigação de apresentar balancetes mensais e prestar contas anualmente, mas não de explicá-las a cada condômino em particular fora das ocasiões especificamente aprazadas para tal. 

Um comentário:

  1. Dica de Leitura:

    Cabe ao síndico prestação de contas de condomínio

    http://www.conjur.com.br/2014-set-07/arnon-velmovitsky-cabe-sindico-prestacao-contas-condominio

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