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quinta-feira, 18 de maio de 2017

18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Dentre as formas de violência praticada contra crianças e adolescentes, o abuso e a exploração sexual são inegavelmente as mais cruéis e prejudiciais ao pleno desenvolvimento desses indivíduos em formação. 

Na grande maioria das vezes o crime é cometido por pessoa de confiança do menor, seja no próprio âmbito doméstico ou por vizinhos, parentes, amigos. Dada a proximidade do relacionamento existente, não raro a criança e o adolescente se calam por medo, e a terrível situação pode acabar se perpetuando por anos. Embora na maior parte das vezes não deixe evidências físicas, as marcas na alma são indeléveis.

A violência sexual contra menores se apresenta de duas formas: abuso sexual e exploração sexual. Enquanto o abuso se caracteriza pelo uso da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual - em regra realizado por pessoa de seu convívio -, a exploração é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais com finalidade de lucro, e ocorre no contexto da prostituição, da pornografia infantil, do tráfico para fins de exploração sexual e do turismo com motivação sexual.
 
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República possui um serviço específico para receber denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes denominado "Disque 100". Por meio desse canal, é possível relatar situações envolvendo o público infanto-juvenil que serão posteriormente averiguadas.
 

Recentemente, com o intuito de prevenir, combater e melhor atender as vítimas, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em parceria com o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, OAB/RS, Polícia Federal, Polícia Civil do RS e Defensoria Pública do Estado, lançou a campanha "Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: O problema é nosso! Denuncie!"
 

Cartilha "Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Mitos e Verdades" 




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