::Other Languages ::

segunda-feira, 6 de março de 2023

Saúde Mental e Ambiente Laboral

Uma das maiores causas de afastamento do trabalho é a saúde mental do colaborador. Conflitos de relacionamento muitas vezes ocasionados por falha na comunicação empregador x empregado acabam escalando para a ocorrência de esgotamento físico, emocional e psicológico, além do surgimento de doenças como depressão, ansiedade (generalizada), crises de pânico, gastrite, enxaqueca, entre outros.

Conforme tratamos anteriormente no artigo Pandemia, Ansiedade & Depressão (clique para ler), o período de Covid-19 trouxe consigo um expressivo aumento no número de casos de doenças mentais diagnosticadas. 

A cultura do "cancelamento" - que surgiu nesse período de boom no uso das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter), onde as pessoas passaram a se expor mais na vida online em razão do distanciamento social da vida presencial -, fez com que indivíduos (famosos ou não) fossem apontados, julgados e condenados por dezenas (ou milhões) de Juízes no Tribunal Inquisitivo da Internet. Ideias, pré-conceitos e valores (considerados "errados" por parte da população) compartilhados em perfis pessoais muitas vezes ganharam visibilidade midiática negativa a ponto de trazer transtornos imensos, com consequências catastróficas em alguns casos.

No ambiente de trabalho não poderia ser diferente: ali, a cultura do cancelamento se apresenta quando um colega é invalidado, tolhido do direito de defesa, banido de conversas e atividades, sendo excluído de grupos (em aplicativos de bate-papo ou dentro da empresa), o que faz com que o colaborador perca o senso de pertencimento e adequação.  Trata-se de evidente assédio moral, o qual também pode se caracterizar por gritos, acusações, fofocas, perseguição, xingamentos, agressões físicas, imposição de sobrecarga de trabalho, isolamento, exposição a situações constrangedoras, etc.

Outro contexto que pode vir a ser abusivo é quando o empregador estimula a competição predatória entre colegas. Saudável é a peleja para premiar o funcionário do mês, quando há um incentivo ao crescimento pessoal e profissional dos envolvidos. Completamente diferente é o caso da imposição de metas cada vez mais altas, impossíveis de serem alcançadas, e que colocam os colegas uns contra os outros, ou em posição degradante e vexatória (como o "troféu abacaxi" para quem menos vendeu) em nome de uma ambição desenfreada e sem ética. Importante dizer que estabelecer metas viáveis está dentro do poder diretivo do empregador, uma vez que o objetivo de todo e qualquer negócio é auferir lucro. Todavia, há de se respeitar os empregados, sempre visando o ganha-ganha, a unidade. 

O assédio moral pode ser conceituado como a conduta abusiva reiterada, prolongada no tempo, que atinge a honra e a dignidade da pessoa, o qual se dá de forma ostensiva ou velada, na modalidade vertical (superior em relação ao subordinado ou vice-versa) ou horizontal (de empregado para empregado, sem relação hierárquica), tendo como finalidade o pedido de demissão daquele que está sendo vítima dos ataques. 

Em se configurando o ato, ao empregado cabe inicialmente (de preferência) buscar o setor de Recursos Humanos e/ou o Gerente/Gestor da empresa e relatar o ocorrido. Não havendo solução, ou sendo o caso grave, deverá o funcionário procurar o sindicato de sua categoria profissional ou o Ministério Público para oferecer denúncia, ou ainda o Poder Judiciário, através do ajuizamento da competente reclamatória trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho (além de indenização por dano moral) em razão do cometimento de falta grave pelo empregador. A prova dos fatos consiste em e-mails, conversas de WhatsApp devidamente documentadas por ata notarial, fotos, depoimento de testemunhas (embora nem sempre o assédio se dê perante terceiros).

Tramita perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei - PL n.º 4.742/01, o qual criminaliza o assédio moral no ambiente de trabalho e, se aprovado, irá incluir o artigo 146-A ao Código Penal, de modo a tipificar a conduta delituosa como "ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função", cuja pena a ser aplicada será a de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa, podendo ser aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos de idade.

Uma das formas de evitar o assédio moral nas empresas é investir na qualificação dos empregados em cargos de chefia, promover treinamentos e elaborar um código de conduta. No mesmo sentido, praticar o compliance e incentivar a transparência nas relações - além da necessária empatia e respeito aos direitos humanos.  

_________________________________________________

Sobre assédio moral, LEIA TAMBÉM:

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho II

Assédio Moral

O Alto Preço do Assédio Moral

Assédio Moral a Funcionário: Quando o Chefe é Condenado a Ressarcir a Empresa


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe suas impressões aqui: