Uma das maiores causas de afastamento do trabalho é a saúde mental do colaborador. Conflitos de relacionamento muitas vezes ocasionados por falha na comunicação empregador x empregado acabam escalando para a ocorrência de esgotamento físico, emocional e psicológico, além do surgimento de doenças como depressão, ansiedade (generalizada), crises de pânico, gastrite, enxaqueca, entre outros.
Conforme tratamos anteriormente no artigo Pandemia, Ansiedade & Depressão (clique para ler), o período de Covid-19 trouxe consigo um expressivo aumento no número de casos de doenças mentais diagnosticadas.
A cultura do "cancelamento" - que surgiu nesse período de boom no uso das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter), onde as pessoas passaram a se expor mais na vida online em razão do distanciamento social da vida presencial -, fez com que indivíduos (famosos ou não) fossem apontados, julgados e condenados por dezenas (ou milhões) de Juízes no Tribunal Inquisitivo da Internet. Ideias, pré-conceitos e valores (considerados "errados" por parte da população) compartilhados em perfis pessoais muitas vezes ganharam visibilidade midiática negativa a ponto de trazer transtornos imensos, com consequências catastróficas em alguns casos.
No ambiente de trabalho não poderia ser diferente: ali, a cultura do cancelamento se apresenta quando um colega é invalidado, tolhido do direito de defesa, banido de conversas e atividades, sendo excluído de grupos (em aplicativos de bate-papo ou dentro da empresa), o que faz com que o colaborador perca o senso de pertencimento e adequação. Trata-se de evidente assédio moral, o qual também pode se caracterizar por gritos, acusações, fofocas, perseguição, xingamentos, agressões físicas, imposição de sobrecarga de trabalho, isolamento, exposição a situações constrangedoras, etc.
Outro contexto que pode vir a ser abusivo é quando o empregador estimula a competição predatória entre colegas. Saudável é a peleja para premiar o funcionário do mês, quando há um incentivo ao crescimento pessoal e profissional dos envolvidos. Completamente diferente é o caso da imposição de metas cada vez mais altas, impossíveis de serem alcançadas, e que colocam os colegas uns contra os outros, ou em posição degradante e vexatória (como o "troféu abacaxi" para quem menos vendeu) em nome de uma ambição desenfreada e sem ética. Importante dizer que estabelecer metas viáveis está dentro do poder diretivo do empregador, uma vez que o objetivo de todo e qualquer negócio é auferir lucro. Todavia, há de se respeitar os empregados, sempre visando o ganha-ganha, a unidade.
O assédio moral pode ser conceituado como a conduta abusiva reiterada, prolongada no tempo, que atinge a honra e a dignidade da pessoa, o qual se dá de forma ostensiva ou velada, na modalidade vertical (superior em relação ao subordinado ou vice-versa) ou horizontal (de empregado para empregado, sem relação hierárquica), tendo como finalidade o pedido de demissão daquele que está sendo vítima dos ataques.
Tramita perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei - PL n.º 4.742/01, o qual criminaliza o assédio moral no ambiente de trabalho e, se aprovado, irá incluir o artigo 146-A ao Código Penal, de modo a tipificar a conduta delituosa como "ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função", cuja pena a ser aplicada será a de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa, podendo ser aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Uma das formas de evitar o assédio moral nas empresas é investir na qualificação dos empregados em cargos de chefia, promover treinamentos e elaborar um código de conduta. No mesmo sentido, praticar o compliance e incentivar a transparência nas relações - além da necessária empatia e respeito aos direitos humanos.
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