::Other Languages ::

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Companhias Aéreas e Transporte de Pets

Já nos debruçamos sobre a temática animais de estimação aqui no ::BLoG::, ao tratar sobre Pet Shop e o Dever de Reparação (clique no link para ler o artigo). Como sabido, nos últimos anos aumentou (e muito) a população de pets no Brasil, especialmente no período da pandemia de COVID-19. Isso porque, dado o distanciamento social operado, muitas pessoas adotaram gatos e cachorros para lhes fazerem companhia.

Quem é mãe/ pai de pet acaba estabelecendo uma relação de amor incondicional com o filho peludo. Assim, além dos cuidados com alimentação, saúde, higiene e bem-estar dos animais, estes também viajam com o(a) tutor(a) solo ou família de tutores, seja de carro, seja de avião em férias ou mudança de residência.

Recentemente, tem sido veiculados vários relatos/ demandas judiciais envolvendo maus tratos e/ou negligência das companhias aéreas quando do transporte dos pets. Em que pese muitas vezes sejam carregados no compartimento de carga/ porão da aeronave, animais não são bagagens, devendo ser tratados e cuidados como seres vivos que são: é necessário alimentá-los, hidratá-los, oferecer (e manter) um ambiente com temperatura/ ventilação adequada, bem como buscar a redução/ eliminação do estresse e ansiedade ocasionados pela própria viagem (tendo em vista que se trata de situação que foge da normalidade para os bichinhos).

Embora a discussão já exista, não há no Brasil regulamentação específica quanto ao transporte de pets, nem em lei, nem na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Para que sejam levados na cabine de passageiros do avião, junto a seus pais/ tutores, os animais + a bolsa/ caixa de transporte devem pesar, no máximo, entre 7 a 10 kg (a depender da companhia). Importante dizer que há regras específicas quanto ao tipo, características e dimensões dessas bolsas/ caixas que acondicionam os pets. No mesmo sentido, os tutores deverão apresentar atestado de saúde emitido por veterinário com informações completas do animal de estimação, bem como devem os mesmos estar com a vacinação (antirrábica) em dia.

Independentemente de onde os pets estejam alojados durante o voo - seja na cabine, seja no porão da aeronave -, é obrigação das companhias aéreas proporcionar comodidade e segurança aos bichinhos, sob pena de responsabilização por danos morais e materiais decorrentes da inobservância/ violação dessas regras.

______________________________________

Leia mais em:

Animais de estimação em aviões: dicas e regras para o transporte de cães e gatos


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe suas impressões aqui: